Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que afastou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre 1.161 lotes localizados em uma área de preservação ambiental em Guarulhos (SP).
No julgamento, realizado pelo colegiado da 2ª Turma da Corte, os ministros consideraram que as restrições ambientais impedem a construção, a ocupação e a exploração econômica dos imóveis — inviabilizando, dessa forma, a incidência do tributo no caso analisado.
Município de Guarulhos
O processo julgado foi o Recurso Especial (REsp) Nº 2.287.456, relatado pelo ministro Francisco Falcão. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso apresentado pelo município de Guarulhos, que buscava reverter o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Os terrenos estão situados no Parque Estadual de Itaberaba. A empresa proprietária ajuizou ação para obter o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária com o município, alegando que as limitações ambientais impedem o uso dos imóveis.
Decisão do TJSP
Na origem, o TJSP afastou a cobrança do IPTU sobre os 1.161 lotes no período de 2020 a 2024. O tribunal também reconheceu a prescrição da discussão relativa aos lançamentos realizados entre 1997 e 2019.
Porém, o município recorreu ao STJ para reverter a decisão que impediu a cobrança do imposto. A Turma manteve o mesmo entendimento do Tribunal estadual, de que as limitações ambientais do caso comprometem integralmente o aproveitamento econômico dos terrenos.
Não vale para todos os casos
Conforme os magistrados, “a impossibilidade de uso econômico do imóvel pode afastar a cobrança do IPTU quando as restrições ambientais esvaziam completamente os direitos relacionados à propriedade”. Os ministros, no entanto, ressaltaram durante o julgamento que a decisão não significa que todo imóvel situado em área de preservação esteja automaticamente livre do imposto.
De acordo com a orientação divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a análise deve considerar o grau das restrições impostas e se elas inviabilizam efetivamente a ocupação ou a exploração econômica da propriedade.
A CNM também orienta as administrações municipais a avaliarem com cautela o cadastro imobiliário e a incidência de tributos sobre áreas submetidas a regimes rigorosos de proteção ambiental, para reduzir disputas judiciais e riscos relacionados à cobrança indevida.
— Com STJ e Agências de Notícias