Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –
Empresário que dirigiu porshe bêbado e matou motorista de app em SP é condenado a 17 anos em regime fechado – – –
Justiça dá 24 horas para Meta excluir posts que incentivam demissão de eleitores de Lula – – –
Caso Master: depoimento à PF coloca Ibaneis na origem da negociação com BRB – – –
Justiça decreta prisão de deputado eleito em PE por suspeita de extorsão – – –
Governo cobra Meta por perfis derrubados nas eleições e ameaça abrir processo administrativo – – –
Simples Nacional 2027: empresas têm até hoje para corrigir pendências – – –
Petrobras faz a 3ª descoberta de petróleo na Foz do Amazonas – – –
Fachin devolve investigação do INSS a Mendonça e mantém caso Master sob sua guarda – – –
MPTCU pede investigação sobre falhas dos órgãos federais que possibilitaram saída de Flávio do país – – –

Justiça dá 24 horas para Meta excluir posts que incentivam demissão de eleitores de Lula

Há 1 hora
Atualizado sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Da Redação

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas após a intimação, 14 publicações do Instagram que incentivam empresários a perseguir, deixar de contratar ou demitir trabalhadores que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão tem alcance nacional e prevê multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A determinação também obriga a empresa a interromper a recomendação dos conteúdos e divulgar alertas contra o assédio eleitoral no Instagram, Facebook e Threads.

Liberdade de expressão não autoriza perseguição


Ao analisar o pedido, o magistrado distinguiu a manifestação de opiniões políticas do incentivo à discriminação de trabalhadores. Segundo ele, a liberdade de expressão é protegida constitucionalmente, mas não autoriza práticas que violem direitos fundamentais.


“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirmou o juiz.


Perusso ressaltou que o empregador pode dispensar funcionários sem apresentar justificativa, mas não pode fundamentar a rescisão contratual exclusivamente em convicções políticas ou partidárias. A decisão considera a Constituição Federal e as diretrizes da Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata do enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.


Meta terá de preservar provas e divulgar alerta


A liminar também determina que a Meta preserve os conteúdos removidos e seus metadados, incluindo informações de autoria, datas e endereços IP, até o encerramento do processo. Os responsáveis pelas publicações deverão ser notificados em até 48 horas após a remoção.


Em 72 horas, a empresa deverá disponibilizar aos usuários brasileiros das três plataformas um comunicado institucional, mantido por cinco dias consecutivos, informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no trabalho são proibidos. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 200 mil.


Para fundamentar a ordem de remoção, o juiz citou o artigo 19 do Marco Civil da Internet e os entendimentos do Supremo Tribunal Federal nos Temas 533 e 987, relativos à responsabilidade das plataformas digitais. Foram rejeitados, por enquanto, os pedidos de monitoramento genérico de conteúdos e desativação preventiva de perfis.


MPT pede indenização de R$ 50 milhões


A ação foi proposta após a circulação de mensagens incentivando empregadores a identificar e dispensar funcionários por suas escolhas eleitorais. Segundo o MPT, quatro publicações de um único perfil, com 3,8 milhões de seguidores, acumularam mais de 2 milhões de curtidas.


O órgão registrou 3.396 denúncias de assédio eleitoral durante o processo eleitoral de 2026, das quais 1.459 foram apresentadas entre 26 e 29 de outubro, após o segundo turno presidencial.


Além das medidas urgentes, o MPT pede a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no decorrer da ação. A primeira audiência está marcada para 29 de março de 2027. Procurada pela imprensa, a Meta informou que não comentaria o caso.

Autor

Leia mais

Youtuber Bruno Aiub Monteiro, mais conhecido como Monark

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark

Há 12 minutos
Empresário Fernando Sastre de Andrade Filho

Empresário que dirigiu porshe bêbado e matou motorista de app em SP é condenado a 17 anos em regime fechado

Há 13 minutos

Caso Master: depoimento à PF coloca Ibaneis na origem da negociação com BRB

Há 2 horas

Justiça decreta prisão de deputado eleito em PE por suspeita de extorsão

Há 3 horas

Governo cobra Meta por perfis derrubados nas eleições e ameaça abrir processo administrativo

Há 3 horas

Simples Nacional 2027: empresas têm até hoje para corrigir pendências

Há 6 horas