Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira (29/10), encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que a Lei da Ficha Limpa passe a prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A medida foi aprovada por unanimidade durante um julgamento relatado pelo ministro Dias Toffoli, no qual a Corte manteve a inelegibilidade de um candidato a deputado federal condenado por lesão corporal contra mulher por razões de gênero.
Caso João Neto
Tratou-se de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade), que tentou disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições deste ano. A candidatura havia sido barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após uma impugnação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Isto porque ele foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra mulher. A sentença foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). O candidato recorreu ao TSE, que manteve a decisão do TRE.
Inclusão expressa na inelegibilidade
A proposta de alteração legislativa foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu a inclusão expressa dessas condenações entre as causas de inelegibilidade, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
“A proteção das mulheres contra a violência de gênero exige a atuação firme e permanente de todas as instituições, em consonância com os compromissos constitucionais e convencionais assumidos pelo Brasil”, afirmou Cueva. “Nesse contexto, consideradas as particularidades da controvérsia e os fundamentos apresentados, acompanho o eminente relator sem deixar de registrar a relevância da questão jurídica suscitada”, acrescentou o ministro.
Violência contra a mulher
O documento, oficialmente, solicita ao Congresso que examine com urgência o aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64, de 1990, “a fim de contemplar expressamente, entre as causas de inelegibilidade, as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico diretamente tutelado pelo tipo penal”.
De acordo com o ministro que apresentou a proposta, “embora a legislação já permita o reconhecimento da inelegibilidade em determinadas situações, a ausência de uma previsão expressa provoca dúvidas sobre quais crimes podem impedir uma candidatura”.
Mais segurança jurídica
Segundo ele, a mudança daria maior clareza e segurança jurídica à legislação eleitoral. A proposta recebeu a adesão de Toffoli e foi incorporada ao resultado proclamado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
Será encaminhado nos próximos dias para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
— Com TSE e Agências de Notícias