Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou o funcionamento de três plataformas de apostas online atingidas pela proibição determinada pelo governo federal. Em decisão liminar, a desembargadora Adriana Pileggi de Soveral afastou os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 sobre a empresa CDA Gaming Ltda., responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A magistrada classificou como um “verdadeiro confisco” a extinção das autorizações sem devolução dos valores pagos ao governo.
A decisão foi proferida na terça-feira (3), no Agravo de Instrumento nº 5034200-15.2026.4.03.0000, e permite a retomada provisória das atividades. A empresa havia recebido autorização do Ministério da Fazenda, mediante pagamento de R$ 30 milhões, para explorar apostas até 31 de dezembro de 2029.
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou nesta sexta-feira (6) que recorrerá da liminar. A autorização beneficia exclusivamente as três plataformas da CDA Gaming e permanece válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova decisão judicial.
Segurança jurídica e confiança legítima
Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que a extinção das licenças em apenas 30 dias, sem previsão de ressarcimento ou indenização, desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado”, afirmou a magistrada. Para ela, a mudança compromete a confiança legítima de empresas que realizaram investimentos com base em autorizações concedidas pelo próprio Estado.
A relatora também questionou a presença dos requisitos de relevância e urgência exigidos pelo artigo 62 da Constituição para edição de medidas provisórias. Determinou, assim, o restabelecimento da autorização federal, dos domínios eletrônicos e dos serviços financeiros necessários às operações.
Governo sustenta proteção às famílias
Editada em 25 de setembro, a MP nº 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional. A norma também determinou a extinção das autorizações anteriormente concedidas, sem restituição dos valores pagos pelas empresas.
O governo justifica a medida pelos impactos das apostas sobre a saúde pública, o endividamento das famílias e a proteção dos consumidores. Durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a constitucionalidade da proibição e afirmou que os mecanismos anteriores de regulamentação e fiscalização não foram suficientes.
Esse entendimento prevaleceu inicialmente na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que havia negado a liminar solicitada pela CDA Gaming. O juízo de primeira instância considerou que o interesse público relacionado à proteção da população deveria prevalecer sobre os argumentos apresentados pela empresa.
TRF3 já havia decidido em sentido contrário
A nova liminar contrasta com decisão anterior do próprio TRF3. Em outubro, o presidente do tribunal, desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu uma autorização provisória concedida à Stake Brazil, após pedido da AGU.
Na ocasião, o magistrado considerou que permitir o funcionamento isolado de uma empresa poderia comprometer a aplicação uniforme da política nacional de proibição das apostas e provocar desequilíbrio regulatório. As decisões foram tomadas em processos distintos e não representam julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da medida.
No caso da CDA Gaming, Adriana Pileggi priorizou a proteção da confiança legítima e os efeitos patrimoniais da extinção antecipada da licença. A divergência de fundamentos ocorre enquanto empresas do setor buscam decisões judiciais para preservar suas autorizações.
STF ainda decidirá sobre constitucionalidade
A proibição das bets também é questionada no STF por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 8.024, 8.027, 8.028 e 8.035, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Na terça-feira (3), Fux conduziu audiência pública com representantes do governo, entidades empresariais e organizações ligadas ao setor. O ministro manifestou preocupação com os efeitos sociais das apostas e também com a forma escolhida para extinguir as atividades, sem discussão prévia no Congresso Nacional.
O julgamento das ações ainda não tem data definida. Enquanto isso, a MP continua em vigor para as demais operadoras, ressalvadas eventuais decisões judiciais específicas. A liminar do TRF3 não representa declaração geral de inconstitucionalidade da norma.