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STF mantém condenação de ex-prefeito de Duque de Caxias por crime ambiental

Há 2 horas
Atualizado sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Da Redação

Plenário rejeita embargos infringentes de Washington Reis e confirma pena de sete anos, dois meses e 15 dias em regime semiaberto

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, os embargos infringentes do ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) Washington Reis e manteve sua condenação por dano ambiental e parcelamento irregular do solo. Na sessão de quinta-feira (5), o Plenário confirmou a pena de sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Condenação na Segunda Turma

Reis foi condenado pela Segunda Turma do Supremo na Ação Penal (AP) 618. Segundo a decisão, entre 2005 e 2009 ele determinou a execução do loteamento Vila Verde, na zona de amortecimento da Reserva Biológica (ReBio) do Tinguá.

A reserva é uma unidade de conservação da Mata Atlântica no estado do Rio de Janeiro. Os crimes estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e na Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979).

O caso tramitou no STF porque, quando a Procuradoria-Geral da República apresentou a denúncia, Reis exercia o mandato de deputado federal. Essa condição o submetia à jurisdição da Corte.

Sucessão de recursos

Antes dos embargos infringentes, a decisão já havia sido contestada em dois embargos de declaração. No segundo deles, o placar mudou e passou a registrar dois votos favoráveis ao réu.

Com isso, a defesa ganhou a possibilidade de apresentar embargos infringentes. Esse tipo de recurso permite rediscutir decisões não unânimes do próprio Tribunal.

A tese da defesa

Nos embargos, os advogados repetiram o argumento de que a conduta atribuída a Reis deixou de ser crime após mudança nas normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Em 2010, o órgão reduziu de 10 km para 3 km o raio em que intervenções de impacto significativo perto de unidades de conservação exigem licenciamento ambiental.

Segundo a defesa, essa alteração poderia retroagir em benefício do réu. A tese não convenceu a maioria dos ministros.

Voto condutor

Prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino, atual relator, que votou na sessão virtual pela manutenção da condenação. Para ele, mesmo com a nova regra, a conduta de Reis continuou configurando crime ambiental.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente da Corte, além da ministra Cármen Lúcia.

Ao votar na tarde de quinta-feira, Cármen Lúcia destacou que, mesmo com a redução da zona de amortecimento, a prova técnica nos autos mostra que os danos ocorreram a apenas 300 metros da ReBio Tinguá.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Mendonça abriu a divergência ainda na sessão virtual.

Em voto-vista apresentado no Plenário, Fux sustentou que a redução da área de proibição fez a conduta deixar de ser considerada crime. Na avaliação dele, esse fato deve beneficiar o réu. Nunes Marques votou no mesmo sentido.

Com o encerramento do julgamento dos embargos infringentes, permanece a condenação imposta pela Segunda Turma.

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