Da Redação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou nesta quinta-feira (05/11) pedido para soltar o empresário Fabiano Zettel, um dos investigados na Operação Compliance Zero, que apura fraudes no Banco Master. O ministro também rejeitou conceder prisão domiciliar ao empresário.
Cunhado do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, que também está preso, Zettel é acusado de atuar como operador financeiro de Vorcaro. Na decisão, o ministro considerou que a prisão preventiva é necessária para manter o andamento das investigações.
“Adequada e indispensável”
“A prisão preventiva autorizada nos autos segue adequada e indispensável à aplicação da lei penal, à manutenção da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, devendo ser mantida”, decidiu o presidente do Supremo. Zettel foi preso em março deste ano e está custodiado no Complexo Penal da Penitenciária II de Potim (SP).
Fachin também pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre os pedidos de liberdade de vários investigados no caso Master, incluindo o ex-banqueiro, seu pai Henrique Vorcaro e seu primo Felipe Vorcaro.
Pedido de manifestação da PGR
O presidente do STF pediu que a PGR também se manifeste sobre os pedidos de liberdade de Paulo Henrique Costa, ex-diretor do BRB; Daniel Monteiro, ex-assessor jurídico de Vorcaro; Victor Lima Sedlmaier, apontado como integrante da turma; e Marilson Roseno da Silva, policial aposentado que atuaria no grupo de inteligência.
A Procuradoria também deve avaliar a manutenção de medidas cautelares contra Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, e Ana Claudia Queiroz de Paiva, sócia de uma das empresas que teria operado transferências financeiras destinadas a sustentar os pagamentos e as atividades do grupo.
Conveniente para a instrução criminal
O ministro ainda manteve, na sua decisão, o uso de tornozeleira eletrônica de Leonardo Augusto Furtado Palhares, sócio de uma empresa ligada a Vorcaro.
“No caso, considerando que as medidas cautelares fixadas nos autos devem ser mantidas, porque prosseguem adequadas, necessárias e suficientes à conveniência da instrução criminal, os eventuais pedidos de autorizações e deslocamentos devem ser examinadas de maneira casuística e individualizada”, enfatizou.
— Com STF e Agências de Notícias