Da Redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (05/11) que a prisão preventiva do empresário Maurício Camisotti, investigado nas fraudes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao lado de Antônio Carlos Camilo Antunes, chamado de “Careca do INSS”, seja substituída por prisão domiciliar.
Antunes é o lobista apontado pela Polícia Federal como “facilitador” do caso. Já Camisotti é apontado como um dos líderes do esquema de descontos indevidos do INSS apurado na ‘Operação Sem Desconto’.
Ele também atuava como sócio oculto de uma entidade e beneficiário das fraudes na Previdência. O empresário chegou a negociar um acordo de delação premiada, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ajustes para formalizar o pedido.
Excesso de prazo
A decisão, que está sob sigilo, foi vazada pela imprensa a partir da noite de ontem e depois confirmada por assessores do STF. Atendeu a um pedido da defesa de Camisotti. O ministro entendeu que há excesso de prazo na prisão e que os elementos que a justificaram não permaneciam mais. Camisotti deve deixar a prisão nesta sexta-feira (06/11). Ele cumprirá prisão domiciliar em São Paulo.
A defesa do empresário afirmou que Maurício Camisotti “jamais atrapalhou o andamento das investigações” e que “a liberdade deferida segue o entendimento da Suprema Casa e da legislação pátria, já que a custódia cautelar não pode, jamais, se transmutar em antecipação de pena”.
“Aguardar-se-á o desfecho da investigação e de eventual processo e ele cumprirá todas as medidas restritivas determinadas”, afirmaram os advogados Daniel Bialski e Pierpaolo Bottini.
Prejuízos da ordem de R$ 6,3 bi
Conforme o que foi apurado até agora, as estimativas são de que o prejuízo observado nas contas do INSS com as fraudes descontadas nos contracheques de beneficiários entre os anos de 2019 e 2024 pode chegar a R$ 6,3 bilhões.
Segundo a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), as entidades investigada ofereciam pagamento de propina a servidores do INSS para obter dados de beneficiários; usavam assinaturas falsas para autorizar descontos; e criavam associações de fachada, muitas vezes presididas por idosos, pessoas de baixa renda ou aposentados por incapacidade.
Descontos irregulares e propinas
Tais associações cadastravam, sem autorização, aposentados e pensionistas do INSS e passavam a descontar mensalidades diretamente na folha de pagamento. Em muitos casos, os idosos nem sabiam que estavam sendo “associados”. Há registros de aposentados que, no mesmo dia, foram filiados a mais de uma entidade — com erros de grafia idênticos nas fichas, apontando para fraudes.
De acordo com a PF, dirigentes e servidores do INSS recebiam vantagens indevidas para facilitar a inserção dos descontos nos contracheques dos aposentados, enquanto associações de fachada atuavam nos desvios. A investigação começou em 2023 na CGU, no âmbito administrativo. Em 2024, após a CGU encontrar indícios de crimes, a PF foi acionada.
— Com STF e Agências de Notícias