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Resolução que suspende ação contra Ramagem gera discussão pública entre Flávio Dino e Hugo Motta

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Durante sessão plenária nesta quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rebateu a alegação do presidente da Câmara, Hugo Motta, que afirmou que a decisão da 1° Turma do STF – ao suspender parte do ato da Câmara dos Deputados que paralisou a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) – fere o princípio da separação dos Poderes.

“Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes”, afirmou o ministro.

A reação de Dino se refere às declarações de Motta. Pelas redes sociais, o presidente da Câmara afirmou que “a harmonia entre os Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”. Disse ainda que espera que “os votos dos 315 deputados sejam respeitados”.

1° Turma derrubou resolução da Câmara

A discussão se deu devido à decisão da 1° Turma do STF que derrubou por unanimidade parte da resolução da Câmara que suspendeu integralmente a ação penal contra Alexandre Ramagem. Os ministros limitaram os efeitos da resolução aos crimes cometidos após a diplomação do parlamentar (dano qualificado e deterioração de patrimônio público), mantendo a ação quanto aos delitos praticados antes do mandato.

A suspensão da ação penal foi aprovada pela Câmara com base no argumento de que a Constituição (artigo 53, parágrafo 3º) permite ao Congresso Nacional interromper inquérito contra um de seus integrantes. A medida supostamente abriria brecha para beneficiar Bolsonaro. 

ADPF

Por conta desse desentendimento, a Câmara dos Deputados entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1227) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão integral da Ação Penal (AP) 2668 contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Até o momento a ADPF não foi distribuída para definir quem será o relator do caso.

Na ADPF, com pedido de liminar, a Câmara contesta decisão da Primeira Turma do STF que suspendeu a ação contra Ramagem exclusivamente em relação aos crimes cometidos após a diplomação. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é acusado de participar da tentativa de golpe de Estado juntamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes de seu governo.

Alegações

Na ação, a Câmara defende que a decisão da Primeira Turma afrontou o princípio constitucional da separação de Poderes e as garantias ao exercício do mandato parlamentar. E que apenas o Plenário do STF poderia se manifestar sobre eventual inconstitucionalidade da resolução.

O argumento é que a competência para deliberar sobre a sustação de ações penais contra seus membros é uma prerrogativa institucional que possibilita “proteger o livre exercício do mandato parlamentar contra eventuais abusos ou instrumentalizações indevidas da persecução penal”.

Sustenta também que os efeitos de parte dos crimes atribuídos a Ramagem se estenderam após a diplomação, por isso, a Câmara teria competência para interromper a tramitação da ação.

Partidos acionam o STF

Para impedir que a resolução da Câmara seja ampliada a outros investigados, partidos apresentaram ações no Supremo. Nas ADPFs 1225 e 1226, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Rede Sustentabilidade e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) pedem que a suspensão se limite aos delitos posteriores à diplomação e que possam comprometer o exercício do mandato.

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