• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Quem somos
  • Artigos
domingo, junho 1, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Caixa é condenada por cobrar de viúva dívida de consignado

Da Redação Por Da Redação
16 de janeiro de 2025
no Sem categoria
0
Caixa é condenada por cobrar de viúva dívida de consignado
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a Caixa Econômica Federal não pode cobrar da viúva, descontando da pensão por morte,  dívida de crédito consignado de servidor falecido. O banco foi condenado a pagar R$ 5 mil em danos morais pela cobrança indevida.

Segundo a pensionista apelante, o banco teria feito os descontos afirmando que a pensão por morte não integra a herança e a ausência de previsão contratual específica transfere responsabilidade para a pensionista.  A mulher então pediu o fim dos descontos e indenização por danos morais e materiais.

LEIA TAMBÉM

ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro

Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho

Na sentença, a desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora da ação, deu provimento parcial à demanda, considerando a cobrança indevida, porém, sem a extinção da dívida.

A juiza destacou que o art. 16 da Lei 1.046/50 previa a extinção de dívida oriunda de contrato de consignação em folha em caso de falecimento do consignante, mas esse entendimento foi revogado por entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do TRF1. 

Roman apontou que “a ausência de cláusula contratual que preveja a extinção da dívida e de seguro prestamista afasta a possibilidade de quitação automática do débito”. Por outro lado, segundo a magistrada, qualquer desconto nos rendimentos de pensão da autora é ilegal e deve ser afastado, mesmo porque a cobrança na forma consignada pressupõe a autorização formal do contratante. Os danos morais foram demonstrados nos autos em face da cobrança indevida incidente sobre a pensão da autora.

Dessa forma, o colegiado da 10ª Turma deu parcial provimento à apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido da pensionista para extinguir a dívida de crédito consignado da Caixa, mas procedente o pedido para suspensão da cobrança das parcelas na folha de pagamento da autora, bem como a restituição em dobro os valores indevidamente descontados diretamente em sua folha, além da indenização de R$ 5 mil.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Relacionados Posts

Cooperativismo
Cooperativismo

ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro

31 de maio de 2025
Clint Eastwood
Cultura

Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho

30 de maio de 2025
A foto mostra o general Gustavo Dutra, ex-comandante do comando militar do Planalto, me depoimento à CPI do 8/1. Ele é um homem branco, calvo e está usando farda militar.
Manchetes

General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1

30 de maio de 2025
Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes
Internacionais

Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes

30 de maio de 2025
STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo
Advocacia

STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

31 de maio de 2025
Martelo e balança da Justiça
Federais

Filha de mulher com hanseníase que foi separada da mãe tem direito a pensão especial, decide TRF 3

30 de maio de 2025
Próximo Post
TST: novas regras para recursos entram em vigor em fevereiro

TST: novas regras para recursos entram em vigor em fevereiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
João Caetano Muzzi Filho, advogado, doutor em Direito Tributário (UFMG)

João Caetano Muzzi Filho: O que é Ato Cooperativo, Afinal?

29 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

CNJ pede esclarecimentos sobre horas extras e diárias pagas a servidores do TJMT

CNJ pede esclarecimentos sobre horas extras e diárias pagas a servidores do TJMT

10 de março de 2025
Livro sobre Eduardo Cunha assinado por autor anônimo será recolhido

Livro sobre Eduardo Cunha assinado por autor anônimo será recolhido

16 de janeiro de 2025
TCU bloqueia R$ 6 bilhões do programa Pé – de – Meia

TCU bloqueia R$ 6 bilhões do programa Pé – de – Meia

23 de janeiro de 2025
Maioria do STF decide ampliar alcance de foro privilegiado

Maioria do STF decide ampliar alcance de foro privilegiado

12 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • Advocacia
  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Cooperativismo
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Direto da Concorrência
  • Economia
  • Educação
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • fake news
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Jurisprudência
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • Notas
  • OAB
  • ONG
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro
  • Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho
  • General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1
  • Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica