Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que derrubou autorização judicial concedida a uma associação de Santa Catarina para importar sementes, cultivar cannabis e produzir óleo para uso terapêutico de seus associados. O tribunal reformou parcialmente a sentença de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Federal de Brusque, afastando a autorização direta para importação e cultivo e mantendo apenas o reconhecimento da viabilidade jurídica da atividade — condicionada à regulamentação administrativa futura.
A decisão reforça o entendimento de que autorizações individuais para o cultivo medicinal da planta não podem ser concedidas pelo Judiciário antes que o Poder Executivo estabeleça critérios técnicos, sanitários e de controle específicos. A AGU defendeu, ao longo do processo, que a atividade depende da edição de normas pelos órgãos competentes para garantir produtos seguros, padronizados e rastreáveis, conforme exigências médico-sanitárias.
Da primeira instância ao TRF4
A ação havia sido proposta pela associação voltada ao uso medicinal da substância, e em primeira instância a Justiça autorizou as atividades desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes. Inconformadas com a decisão, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ambas representadas pela AGU, recorreram ao TRF4.
No recurso, a AGU sustentou que o cultivo da cannabis não pode ser liberado sem regras específicas e que cabe à administração pública definir os critérios técnicos, de controle e de segurança aplicáveis. A entidade também apontou riscos à saúde pública decorrentes da ausência de regulamentação e a necessidade de observância à legislação vigente.
STJ como balizador da decisão
Ao analisar o caso, a 4ª Turma do TRF4 seguiu entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a possibilidade do uso medicinal da cannabis em condições específicas, mas condiciona o cultivo, a produção e a comercialização à regulamentação prévia pela Anvisa e pela União. O posicionamento consolidado nas cortes superiores serviu de fundamento para a reforma da sentença de primeira instância.
Com base nesse entendimento, o tribunal concluiu ser inviável a concessão de autorizações individuais antes da definição dessas regras pelo Poder Executivo. A decisão retirou a autorização anteriormente concedida à associação e reconheceu apenas a viabilidade do tema em tese, a depender de futura regulamentação pelos órgãos competentes.
