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STF forma maioria para derrubar liminar de Fux e manter lei fluminense sobre eleição indireta no Rio

Há 3 semanas
Atualizado sexta-feira, 27 de março de 2026

Por Carolina Villela

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que havia suspendido trechos da Lei Complementar estadual 226/2026, responsável por regulamentar a eleição indireta para governador e vice-governador no Rio de Janeiro. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942 ocorre em sessão virtual extraordinária com término previsto para o dia 30 de março, mas todos os votos já foram apresentados — a maioria contrária à posição de Fux.

Os dispositivos contestados permitiam a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta em apenas 24 horas antes da votação e previam que a escolha do governador e do vice-governador pela Assembleia Legislativa se daria por meio de votação nominal e aberta. Com a formação de maioria, a lei estadual permanece válida enquanto o mérito da ação é discutido.

Cármen Lúcia abre divergência e arrasta maioria

A divergência foi inaugurada pela ministra Cármen Lúcia, que votou para invalidar a liminar e manter a norma estadual. Para ela, não há comprovação de comprometimento do equilíbrio ou da legitimidade da eleição em razão das regras previstas pela lei fluminense. A ministra ressaltou que a legislação estadual não alterou as condições de inelegibilidade, mas apenas modificou os prazos de desincompatibilização, levando em conta o exíguo tempo disponível para a realização das eleições indiretas a partir da configuração da dupla vacância.

“Tem-se norma que busca a efetivação do princípio da igualdade entre os pretensos candidatos, com prazo célere para a desincompatibilização depois de verificado o fato gerador da dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto. Para a ministra, o dispositivo não fere o artigo 14 da Constituição Federal, que trata dos direitos políticos.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência com ressalvas. Em seu voto, propôs interpretação conforme a Constituição para que a lei não incida sobre o próximo pleito eleitoral, por entender que a vacância decorreu de cassação do governador pelo Tribunal Superior Eleitoral — hipótese que, segundo ele, impõe a realização de eleições diretas, nos termos do artigo 224, parágrafo 4º, inciso II, do Código Eleitoral. Moraes também sugeriu que, até a posse dos novos titulares eleitos diretamente, permaneça no cargo provisoriamente o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Fux defende manutenção da liminar

Ao sustentar sua posição, Fux argumentou que a competência estadual para legislar sobre o processo eleitoral indireto em casos de dupla vacância por causas não eleitorais deve respeitar balizas materiais impostas pela Constituição. Para o ministro, dois pontos específicos merecem observância obrigatória pelos estados: o voto direto e secreto, previsto no artigo 14 da Constituição, e as hipóteses de inelegibilidade fixadas na Lei Complementar federal 64/1990.

Fux também rejeitou a possibilidade de equiparar o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral à competência dos estados para legislar sobre eleições indiretas em casos de dupla vacância. Para ele, a eleição indireta é uma exceção à soberania popular e, por isso, exige dos parlamentares-eleitores ainda maior deferência às normas constitucionais de tutela da moralidade e da probidade.

A dupla vacância que originou a crise

O cenário que levou o STF à convocação da sessão extraordinária foi a dupla vacância no governo do Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro renunciou na segunda-feira (23), somando-se à vacância já existente no cargo de vice-governador — Thiago Pampolha havia deixado o posto em 2025 para assumir assento no Tribunal de Contas estadual. Com a ausência simultânea dos dois titulares, a legislação determina a realização de eleições indiretas em até 30 dias.

Diante do impasse, o Partido Social Democrático (PSD) acionou o STF questionando as regras fixadas pela lei estadual. O partido contestou o prazo de desincompatibilização de 24 horas e a modalidade de votação aberta e nominal pelos deputados estaduais. Fux reconheceu a urgência da situação no dia 18 e concedeu a liminar, solicitando posteriormente a abertura da sessão extraordinária para que o Plenário referendasse ou revertesse a decisão dentro do prazo imposto pela própria dinâmica política.

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