Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na quarta-feira (25), embargos de declaração conta o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao marco temporal para demarcação de terras indígenas. O recurso foi formulado a pedido dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) — órgãos diretamente responsáveis pela execução dos processos demarcatórios. O objetivo central é eliminar dúvidas e corrigir possíveis contradições internas do acórdão sobre os deveres do Poder Executivo e os direitos de indígenas e não indígenas.
Segundo a peça apresentada pela AGU, trechos do acórdão contradizem as premissas centrais estabelecidas pelo Plenário do STF, “criando incertezas quanto ao alcance e requisitos de direitos de indígenas e de não indígenas e acarretando lapsos de coordenação nas responsabilidades dos órgãos, entidades e servidores públicos envolvidos no planejamento e execução da política indigenista”. O recurso, portanto, não questiona o mérito da decisão, mas busca que o tribunal esclareça pontos considerados ambíguos ou contraditórios para permitir sua implementação prática.
Funai contesta obrigação de seguir ordem de antiguidade nas demarcações
Um dos principais focos dos embargos é a determinação de que a Funai siga os processos de demarcação por ordem de antiguidade, com prazo máximo de dez anos para conclusão. Para a fundação, a exigência ignora a complexidade da política demarcatória. Conforme o documento, “a definição de critérios técnicos para a priorização das reivindicações fundiárias constitui prerrogativa inerente à atribuição de conduzir a política de demarcação”, uma vez que não seria possível gerir uma política pública complexa sem que o órgão responsável possa estabelecer, com base em critérios técnicos, a ordem de suas ações.
Além disso, os embargos pedem esclarecimentos sobre o momento exato em que os efeitos do julgamento passam a valer, apontam para a impossibilidade prática de padronização das consultas às comunidades indígenas e questionam como deve ser aplicada, no tempo, a obrigação de pagamento de indenizações. Esses pontos, segundo a AGU, carecem de balizas mais precisas para que os órgãos executivos possam agir com segurança jurídica.
O recurso também sinaliza que a falta de clareza sobre as obrigações estatais pode comprometer a execução da política indigenista em seu conjunto, gerando conflitos institucionais entre as pastas envolvidas e retardando a efetivação dos direitos reconhecidos pelo STF — o que, paradoxalmente, prejudicaria os próprios grupos que a decisão pretende proteger.
AGU alerta para risco de descaracterização dos direitos territoriais indígenas
No que diz respeito aos direitos dos povos indígenas, a AGU destaca a necessidade de o STF deixar expresso o caráter excepcional do procedimento de concessão de território alternativo. Sem esse esclarecimento, argumenta a peça, corre-se o risco de desconfigurar “a natureza inalienável, indisponível e imprescritível do direito tradicional indígena”, aproximando indevidamente a demarcação de terras indígenas a uma mera política de desapropriação — o que representaria um retrocesso em relação à proteção constitucional dessas comunidades.
Outro ponto de tensão é a fixação de prazo de um ano para que comunidades indígenas apresentem novas reivindicações de demarcação. Para a Funai, a medida entra em contradição direta com a imprescritibilidade dos direitos indígenas, princípio consagrado na Constituição Federal de 1988. Os embargos questionam ainda alterações no procedimento de redimensionamento de terras já demarcadas, o que pode afetar territórios cujos processos estão em curso.
A fundação também contesta a chamada “prioridade negativa” imposta a comunidades indígenas em situações de conflito, bem como os mecanismos policiais previstos para eventuais remoções. Esses dispositivos, segundo o recurso, precisam ser melhor delimitados para evitar interpretações que violem direitos fundamentais dos povos originários durante a fase de execução das decisões judiciais.
O recurso da AGU abrange ainda os direitos de não indígenas afetados pelos processos de demarcação. Nesse ponto, o documento enviado ao STF pede esclarecimentos sobre os requisitos indispensáveis para que seja reconhecido o direito à indenização. A ausência de critérios claros, segundo a AGU, cria insegurança jurídica também para esse grupo e pode levar a interpretações divergentes nas instâncias inferiores da Justiça.
