Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher de 80 anos a excluir o sobrenome paterno de seu registro civil, após reconhecer que o assassinato de seu marido pelos próprios irmãos constitui motivo suficiente para a alteração. A decisão, tomada por unanimidade pela Terceira Turma, foi divulgada nesta terça-feira (13/10) e estabelece que a preservação da identidade pessoal pode justificar mudanças no nome de família.
O crime ocorreu há cerca de 50 anos, apenas cinco meses depois do casamento. Os irmãos da mulher foram condenados pelo assassinato. Desde então, ela convivia com o sofrimento de carregar o mesmo sobrenome dos responsáveis pela morte do marido.
Relatora do recurso, a ministra Daniela Teixeira considerou que a proteção da identidade e da dignidade da pessoa deve ser observada na aplicação das normas que regulam os registros públicos.
Justiça do Rio havia negado alteração
O pedido da idosa foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). As decisões consideraram que a estabilidade dos registros civis e a identificação da origem familiar deveriam prevalecer sobre o interesse individual na retirada do sobrenome.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu ao STJ, sustentando que as circunstâncias excepcionais do caso constituíam justa causa para a alteração. O órgão destacou o sofrimento associado à manutenção do sobrenome dos irmãos condenados pelo homicídio.
Ao examinar o recurso, a Terceira Turma acolheu a argumentação do Ministério Público e afastou o entendimento das instâncias anteriores, autorizando a exclusão do sobrenome paterno.
Direito ao nome não é absoluto
Na fundamentação, Daniela Teixeira destacou que o artigo 16 do Código Civil reconhece o nome como direito da personalidade. Além de identificar o cidadão perante o Estado e terceiros, o sobrenome expressa sua identidade pessoal e familiar.
A ministra também citou a Lei nº 14.382/2022, que ampliou as possibilidades de alteração de nomes e sobrenomes previstas na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). A legislação permite modificações em determinadas situações diretamente nos cartórios, sem necessidade de autorização judicial.
Segundo a relatora, a estabilidade dos registros deve ser conciliada com o direito de cada pessoa de ter um nome correspondente à sua identidade familiar. No caso da idosa, o colegiado considerou comprovada a existência de justo motivo para a exclusão.
Exclusão não altera vínculo de filiação
O STJ esclareceu que a retirada do sobrenome paterno não significa rompimento jurídico com a família de origem. A ascendência continuará registrada na certidão de nascimento, assim como permanecerão os direitos e deveres decorrentes da filiação.
A decisão também considerou a inexistência de indícios de fraude ou prejuízo a terceiros. A Lei de Registros Públicos estabelece mecanismos de comunicação das alterações aos órgãos de identificação e permite ao registrador recusar mudanças quando houver suspeitas fundamentadas de irregularidades.
O entendimento segue precedentes da própria Terceira Turma. Em 2014, no REsp 1.304.718/SP, o colegiado admitiu a exclusão do sobrenome paterno em caso de abandono afetivo. Em março deste ano, no REsp 2.169.650/GO, reafirmou a necessidade de considerar a identidade pessoal na aplicação das regras de registro civil.