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Incêndio na Amazônia

PL, que aumenta penas para incêndio florestal, segue para o Senado

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira o Projeto de Lei (PL) 3339/24 que aumenta as penas para quem provoca incêndio em floresta e em outras formas de vegetação. O projeto também proíbe o condenado de contratar com o poder público e de receber subsídios. Agora, ele segue para o Senado Federal.  

O texto, protocolado na Casa no ano passado, tem como autor o deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). A proibição prevista para firmar contratos ou receber subsídios será de cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Envolve, ainda, subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto também prevê um novo agravante de todos os crimes tipificados na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) relacionado à prática do crime ambiental que tenha dificultado a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Aumento da pena


Provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação aumenta a pena de reclusão, de dois a quatro anos e multa, para três a seis anos e multa, além da proibição de contratar com o poder público.

Se o crime for culposo, a pena de detenção, que hoje vai de seis meses a um ano seguida de multa, aumenta para um a dois anos seguida de multa.

Outros agravantes são criados para esse crime. Se o incêndio expuser a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, a pena será aumentada entre 1/6 e 1/3.

Haverá ainda aumento da pena, de 1/3 à metade, se o crime for praticado: expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos; atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso; por duas ou mais pessoas; com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outro; e expondo a perigo iminente e direto espécies que constem de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.

Neste último item, foi aprovado, por acordo das lideranças partidárias, um destaque do PL que retirou desse agravante a exposição a perigo iminente e direto de espécies raras. A queima controlada ou o seu uso tradicional e adaptativo disciplinados na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) não se incluem nesse tipo penal.

Inclusão de novos casos 

Em todos os crimes contra a vegetação, haverá aumento de 1/6 a 1/3 da pena. Isto ocorrerá se o crime for cometido com impacto ambiental extrarregional ou nacional; o agente promover, financiar, organizar ou dirigir a atividade dos demais agentes para a prática criminosa; e por fim, se do crime resulta lesão corporal de natureza grave em outrem.

Quando do ato resultar a morte de alguém, a pena será aumentada até o dobro.

Enfrentamento

O deputado Patrus Ananias afirmou que a proposta estabelece uma penalização mais adequada para criminosos ambientais. “A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, disse.

Segundo ele, o projeto também contribui para o fortalecimento da proteção ambiental, defesa da fauna, flora e população brasileira e resguardo dos direitos fundamentais difusos.

Outra proposta sobre o tema (o Projeto de Lei 4000/24, do Poder Executivo) ainda aguarda votação na Câmara e aumenta penas de crimes ambientais contra unidades de conservação, terras devolutas, caça ilegal, poluição de águas e receptação de madeira ilegal. Alguns desses aumentos seriam incorporados no texto do PL 3339/24, mas acabaram ficando de fora.

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) revelam que 5,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo em 2024, aumento de 104% nos focos de incêndio.

-Com informações da Agência Câmara

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