Da redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta terça-feira (9/6) a minuta de resolução que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. O texto foi lido na 9ª Sessão Ordinária de 2026 e acompanha as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), previsto para entrar em vigor em 18 de junho. A medida representa um marco regulatório inédito no Brasil e coloca o Judiciário como guardião dos direitos dos menores no ambiente digital.
De acordo com a normativa, menores de idade só poderão participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais mediante alvará judicial. O documento deverá detalhar a remuneração ou monetização do conteúdo, especificar o tipo de atuação e poderá trazer condições impostas pelo juiz responsável — como tempo de exposição e formato de divulgação — sempre com foco na proteção da saúde física, mental e emocional dos menores e na preservação de sua privacidade e dados pessoais.
Fachin destaca importância do tema para as famílias brasileiras
Durante a apresentação da minuta em plenário, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, classificou o tema como “sensível, contemporâneo e de extrema importância para todas as famílias brasileiras”. Para ele, a medida reforça o papel do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes diante dos desafios impostos pela era digital.
A fala de Fachin reflete uma preocupação crescente no cenário jurídico e social brasileiro: o uso de crianças como protagonistas de conteúdo monetizado nas redes sociais tem gerado debates sobre exploração do trabalho infantil, exposição precoce e impactos psicológicos de longo prazo. A resolução do CNJ chega em momento oportuno, às vésperas da vigência do ECA Digital, que amplia as proteções legais para menores no ambiente online.
A exigência do alvará judicial cria um filtro institucional que até então inexistia. Com ele, famílias e empresas não poderão mais simplesmente inserir crianças em campanhas publicitárias ou rotinas de produção de conteúdo digital sem que um juiz avalie previamente as condições da atividade e os impactos sobre o desenvolvimento do menor.
Resolução proíbe conteúdos erotizados e degradantes
Um dos pontos mais relevantes da minuta é a proibição expressa da participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que os exponham a situações vexatórias e degradantes. A vedação endereça uma lacuna que, na prática, permitia que menores fossem inseridos em contextos inadequados sob o pretexto de entretenimento ou publicidade.
Para atividades de publicidade especificamente, as exigências são ainda mais detalhadas. O alvará deverá indicar os intermediários envolvidos na campanha, a abrangência da divulgação e as condições econômicas do contrato — além de vedar expressamente a promoção de produtos proibidos para o público infantojuvenil, como bebidas alcoólicas e jogos de azar.
Essas regras buscam garantir não apenas a proteção imediata do menor durante a atividade, mas também transparência sobre quem lucra com sua imagem e em quais condições. A exigência de identificação dos intermediários é especialmente relevante em um mercado onde agências, produtoras e plataformas frequentemente atuam entre a família da criança e o contratante final.