Da Redação
Decisão liminar da 44ª Vara Cível de São Paulo obriga a dona do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads a manter as contas de jornais, revistas, rádios e TVs funcionando normalmente, mesmo que eles não aceitem ceder suas reportagens para alimentar a IA da empresa.
A Meta não poderá bloquear, limitar ou punir veículos de comunicação que se recusarem a liberar o próprio conteúdo para o treinamento de sua inteligência artificial. A decisão é do juiz Guilherme Madeira Dezem, da Justiça de São Paulo, e atende a um pedido de três entidades que representam o setor: a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
A medida é uma liminar, ou seja, uma decisão provisória tomada antes do julgamento final do caso. Ela serve para evitar um prejuízo imediato enquanto o processo segue tramitando.
O que a Meta queria dos veículos
A empresa mudou seus termos comerciais, que são as regras que os parceiros precisam aceitar para usar suas plataformas. Pela nova versão, que entraria em vigor em 20 de novembro, os meios de comunicação só continuariam usando normalmente as redes da Meta se autorizassem o acesso total e sem limites a tudo o que produzem.
Na prática, isso permitiria que robôs da empresa entrassem nos sites dos veículos para copiar, guardar e analisar notícias, fotos e vídeos. Esse material seria usado para treinar e abastecer a inteligência artificial da Meta.
Treinar uma IA significa alimentá-la com grandes volumes de textos, imagens e vídeos para que ela aprenda a responder perguntas e produzir conteúdo. Quanto mais material de qualidade, melhor tende a ser o desempenho da ferramenta.
O que diz a decisão
Com a liminar, a Meta é obrigada a manter em pleno funcionamento as contas, as páginas e as ferramentas usadas pelos veículos. A empresa não pode aplicar nenhum tipo de restrição a quem disser “não” às novas condições.
Se a ordem for descumprida, a multa será de R$ 1 milhão por dia, com teto de R$ 100 milhões. O juiz explicou que escolheu um valor alto porque, segundo ele, a Meta tem resistido a cumprir decisões judiciais em outros processos, obedecendo apenas quando lhe convém.
Procurada, a Meta informou que não vai comentar a decisão.
Por que as associações foram à Justiça
Em nota conjunta, ANJ, ABERT e ANER afirmaram que o objetivo da ação é proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir que o trabalho jornalístico seja usado sem permissão.
As entidades também chamaram a atenção para a diferença de poder econômico entre as grandes plataformas digitais e as empresas que produzem notícias. Para elas, o resultado é uma primeira vitória na defesa da propriedade intelectual e da sobrevivência do jornalismo profissional, que consideram fundamental para garantir que a população tenha acesso a informação de qualidade.
O que acontece agora
Como se trata de uma decisão provisória, a Meta ainda pode recorrer. O processo continua na 44ª Vara Cível de São Paulo até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.