Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira, a legitimidade do Ministério Público da União em requisitar de órgãos públicos informações, serviços temporários de servidores e meios materiais para desempenhar suas funções. O Plenário rejeitou questionamento do governo de Santa Catarina sobre dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público.
Decisão encerra debate sobre limites constitucionais
O julgamento da ADI 5982 foi concluído com a vitória do entendimento que ampara a Lei Complementar 75/1993. O governador de Santa Catarina argumentava que a Constituição Federal restringiria a requisição apenas a informações e documentos. O estado sustentava que a cessão de servidores prejudicaria sua autonomia administrativa.
O Plenário, porém, manteve integralmente os dois dispositivos contestados. A decisão reafirma competências constitucionais do Ministério Público que ultrapassam interpretações literais do texto constitucional.
Cooperação institucional entre órgãos do estado
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes pela improcedência da ação quando então lançado durante julgamento virtual anterior. Ele considerou que as funções institucionais do Ministério Público não são exaustivas nem limitadas pelo texto normativo. Para o magistrado, requisições de recursos integram cooperação institucional entre entes estatais para finalidades públicas.
A requisição de serviços temporários e meios materiais encontra fundamento na própria Constituição Federal, conforme argumentação do ministro. Essa competência permite ao Ministério Público zelar pelos serviços de relevância pública e adotar medidas necessárias à sua garantia.
Especialização técnica em investigações complexas
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as requisições são especialmente relevantes em áreas de elevada complexidade técnica. A atuação do Ministério Público frequentemente depende de informações produzidas por órgãos especializados através de inspeções, vistorias, fiscalizações e avaliações técnicas específicas.
O ministro Luiz Fux concordou que o Ministério Público pode precisar do conhecimento especializado de servidores de outros órgãos. Essa cooperação não interfere na gestão interna dos entes administrativos, segundo a corte.
Divergências no tribunal
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques (relator), Gilmar Mendes e André Mendonça quanto à requisição de informações, exames e perícias. Esses três magistrados e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o dispositivo relacionado a serviços temporários e meios materiais.
O ministro Alexandre de Moraes redigirá o acórdão da decisão. .