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TRE-DF barra candidatura de Arruda por condenações de improbidade administrativa

Há 22 minutos
Atualizado quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu nesta quinta-feira (03/09) a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal. A decisão unânime reconheceu inelegibilidade baseada em condenações por improbidade administrativa originadas da Operação Caixa de Pandora, impossibilitando o ex-governador de concorrer às eleições de 2026.

Maioria se forma contra registro de candidatura

O desembargador Guilherme Pupe, relator do processo, foi o primeiro a proferir voto reconhecendo a inelegibilidade de Arruda. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena e Asiel Henrique, formando maioria rapidamente no tribunal eleitoral.

Sete desembargadores compareceram à sessão de julgamento na tarde desta quinta-feira. O magistrado Néviton Guedes se declarou impedido para participar da votação por ter atuado em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora quando integrava o Tribunal Regional Federal.

Fundamento nas condenações passadas

Durante extenso voto, Pupe argumentou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu ausência de conexão entre as condenações de Arruda. A contagem do período de inelegibilidade deve iniciar a partir da segunda condenação colegiada proferida em 2018, segundo o relator.

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador Francisco Bastos, apontou a inelegibilidade de Arruda até dezembro de 2030. Como as eleições no Distrito Federal ocorrem a cada quatro anos, segundo análise do Correio Braziliense, o ex-governador só poderia disputar novamente em 2034.

Defesa questiona interpretação da lei

O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, argumentou que a Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, deixa o cliente elegível. A defesa critica o que chamou de flexibilização do marco temporal inicial da inelegibilidade.

Emerenciano sustentou que a lei foi editada especificamente para evitar inelegibilidade eterna. Segundo o defensor, a interpretação do tribunal criaria exatamente aquilo que a legislação mais recente procura coibir.

Arruda anuncia recurso ao TSE

Em nota oficial, Arruda declarou que recebe com serenidade a decisão do tribunal. Afirmou confiar que a Justiça fará valer o disposto na legislação e anunciou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral” conforme declaração de Arruda ao Correio Braziliense. Ele mantinha-se em carreata por Ceilândia durante o julgamento.

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