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STF: pauta inclui discussão sobre imunidade do ITBI e gratuidade na Justiça do Trabalho

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (3) o julgamento de três processos que ficaram pendentes da sessão anterior. A pauta inclui discussões sobre a atuação do Ministério Público da União (MPU), as regras para concessão de justiça gratuita na Justiça do Trabalho e a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas do setor imobiliário.

Os três temas serão tratados, respectivamente, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e no Recurso Extraordinário (RE) 1495108, este último com repercussão geral reconhecida (Tema 1.348). As decisões deverão impactar diretamente a atuação do MPU, o acesso à Justiça do Trabalho e a tributação de operações imobiliárias em todo o país.

Limites de atuação do Ministério Público da União

O primeiro processo da pauta, relatado pelo ministro Nunes Marques, é a ADI 5982, movida pelo governador de Santa Catarina contra o presidente da República e o Congresso Nacional. O caso questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que trata da organização e das atribuições do Ministério Público da União.

Segundo o governador catarinense, o Ministério Público Federal em Santa Catarina estaria interferindo indevidamente na atuação do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA), ao requisitar informações e documentos e exigir vistorias, recuperação ambiental e elaboração de laudos periciais. O julgamento discutirá até que ponto o MPU pode determinar esse tipo de atuação a órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização ambiental.

Requisitos para justiça gratuita na Justiça do Trabalho

O segundo processo em pauta é a ADC 80, de relatoria do ministro Edson Fachin, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra o presidente da República e as Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. O STF decidirá se os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que estabelecem requisitos para a concessão de justiça gratuita, são compatíveis com a Constituição Federal.

Também será analisado se a simples autodeclaração de falta de recursos por parte do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício, ou se é necessária a comprovação efetiva da incapacidade financeira para arcar com as custas processuais.

Imunidade de ITBI para empresas do setor imobiliário

O terceiro tema da pauta é o RE 1495108, também de relatoria do ministro Edson Fachin, que discute a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social. O caso envolve a empresa Alpha-P Regitano e Perrone Administração de Bens Próprios Ltda contra o Município de Piracicaba.

O colegiado vai decidir se essa imunidade tributária também se aplica a empresas cuja atividade principal seja imobiliária. A autora da ação questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que manteve sentença contrária ao reconhecimento da imunidade pretendida pela companhia. A decisão, por ter repercussão geral reconhecida no Tema 1.348, deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em tramitação em todo o país.

Os três processos haviam sido interrompidos na sessão anterior do Plenário e devem ser retomados a partir de onde as discussões pararam, com a possibilidade de conclusão dos votos ainda nesta quinta-feira.

*Com informações do STF

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