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Fux diverge e absolve Bolsonaro por falta de provas em minuta golpista

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10 de setembro de 2025
no Head, Julgamento do Século, STF, Trama golpista
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Fux diverge e absolve Bolsonaro por falta de provas em minuta golpista

Da Redação

No fechamento desta matéria, às 21h, o ministro Luiz Fux ainda não havia terminado seu voto que começou às 9h10. Ele ainda deve analisar as acusações contra outros cinco réus na noite desta quarta-feira. Fux divergiu completamente dos colegas Alexandre de Moraes, relator da AP 2668, e Flávio Dino e absolveu Bolsonaro de todos os crimes, questionando provas sobre a minuta golpista e o plano Verde e Amarelo. O placar permanece 2 a 1 pela condenação do ex-presidente da República.

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O ministro Luiz Fux intensificou sua divergência no julgamento da trama golpista ao questionar as principais evidências contra Jair Bolsonaro. Durante a tarde, ele analisou detalhadamente a minuta golpista e concluiu pela falta de provas consistentes.

Fux apontou inconsistências temporais na acusação sobre a discussão da minuta entre Bolsonaro e o assessor Filipe Martins. “Como poderia o réu ter discutido sobre a minuta em novembro, se a sua primeira versão foi apresentada em dezembro?”, questionou.

Questões probatórias da minuta

O ministro destacou que não há elementos probatórios indicando que a minuta foi extraída do celular de Mauro Cid. Ele observou ainda que nos autos há uma folha obstruindo a visualização completa do documento.

Segundo Fux, a minuta que previa a prisão de Alexandre de Moraes e convocação de novas eleições não consta nos autos. Esta ausência documental foi considerada fundamental para sua decisão absolutória.

O magistrado argumentou que a execução das medidas previstas na minuta dependeria de atos preparatórios envolvendo outras autoridades. “O Estado de Sítio depende de pré-autorização do Congresso”, ressaltou.

Análise individual dos réus

Fux iniciou a análise individual condenando apenas Mauro Cid pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático. A condenação se baseou nas conversas sobre financiamento de manifestações e o plano “Punhal Verde e Amarelo”.

O ministro absolveu Almir Garnier de todos os crimes, argumentando que “apenas afirmar que tropas estão à disposição não corresponde a auxílio material concreto”.

Para Fux, não houve demonstração de que Garnier efetivamente convocou tropas para prestar auxílio a eventual golpe. A denúncia não imputou condutas concretas ao ex-comandante da Marinha.

Críticas ao volume probatório

O ministro criticou duramente o volume excessivo de material probatório no processo. “Não cabe a nenhum juiz vasculhar mais de 70 milhões de megabytes de documentos”, afirmou.

Fux defendeu a individualização das condutas e que a “responsabilidade terminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável”. Ele considerou haver incoerências na acusação sobre o uso do programa espião First Mile pela Abin.

O magistrado ressaltou que não há ilegalidade no acionamento da Abin pelo presidente e que não se comprovou participação efetiva de Bolsonaro nessa ação.

Manifestações políticas legítimas

Durante a análise do crime de abolição da democracia, Fux fez distinção clara entre manifestações legítimas e atos criminosos. Ele citou outros episódios violentos da história recente que não foram enquadrados como crimes contra o Estado.

“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política”, declarou o ministro.

Fux mencionou que o Brasil ocupa posições “estarrecedoras” em rankings sobre democracia, sendo classificado como “democracia imperfeita”. Para ele, agentes eleitos devem engajar-se no debate público por natureza.

Questões preliminares

O ministro acatou praticamente todas as alegações apresentadas pelas defesas dos acusados. Quanto a incompetência absoluta do STF para julgar os réus, entendeu que toda ação penal deveria ser anulada, por ferir o princípio do juiz natural. Disse que houve sim cerceamento de defesa, em razão do volume excessivo de provas nos autos e pouco tempo para análise pelas defesas.

Ainda em preliminar, Fux votou pela extensão de suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem em relação ao crime de organização criminosa, para além dos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado, já suspensos por resolução da Câmara dos Deputados.

Um único ponto em que Fux concordou com o relator, foi quanto a validade do acordo de colaboração premiada firmado com o réu Mauro Cid. Neste caso, segundo o ministro, o réu colaborou com a delação sempre acompanhado por advogado e considerou desproporcional a anulação do ato. Com isso, acolheu o entendimento do relator, votando para que sejam aplicados à Cid os benefícios propostos pela PGR. 


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