Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) reconheceu, durante julgamento recente, o exercício de atividade rural em regime de economia familiar antes dos 12 anos de idade e o caráter especial de atividades desempenhadas por um segurado em empresas metalúrgicas. Com essa posição, o colegiado da Corte determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor da ação.
Para os magistrados da 10ª Turma do TRF 3, onde o caso foi julgado, certidões de imóvel rural, de óbito e extrato previdenciário do pai lavrador, bem como outros documentos como a certidão eleitoral da mãe agricultora, o registro de nascimento do autor em Tobias Barreto/SE e testemunhas confirmaram o trabalho no campo.
Documentos comprobatórios
A carteira de trabalho e formulários previdenciários também comprovaram que o homem desempenhou as funções em metalúrgicas exposto a condições nocivas à saúde. O autor da ação acionou o Judiciário requerendo o cômputo do trabalho rural exercido desde os dez anos de idade na propriedade de seu pai.
Ele solicitou o reconhecimento da especialidade das atividades desempenhadas em metalúrgicas e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Após a 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP ter atendido o pedido do segurado, o INSS recorreu da decisão junto ao TRF3. A autarquia federal questionou o cômputo do trabalho rural em período anterior ao autor completar 12 anos de idade.
Argumentos do INSS
Sobre a atividade especial, o INSS alegou a impossibilidade de enquadramento por categoria profissional, ausência de fundamentação técnica, exposição ao ruído dentro dos limites de tolerância e generalidade da anotação de óleos minerais.
Para o relator do processo no Tribunal Regional, desembargador federal Mauricio Kato, o TRF 3 reconhece atividade rural antes dos 12 anos. Com essa posição, Corte determinou ao INSS concessão de aposentadoria a um homem., o tempo de trabalho rural em regime de economia familiar exercido antes dos 12 anos de idade pode ser computado para fins previdenciários quando comprovada a participação efetiva da criança em atividade indispensável à subsistência da família.
Depoimento de testemunhas
“Os documentos apresentados foram corroborados pelos depoimentos das testemunhas, que afirmaram ter presenciado o trabalho do autor na propriedade da família, no povoado Formigueiro Branco, em Sergipe, desde os oito a dez anos de idade, no cultivo de milho, feijão e mandioca, com uso de instrumentos manuais e em regime de economia familiar”, destacou o magistrado no seu voto.
O desembargador federal esclareceu que o autor desempenhou as funções de ajudante geral e retificador em empresa metalúrgica entre 25/4/1984 e 30/9/1998.
“Até 28/4/1995, a atividade de ajudante geral exercida no setor produtivo fabril de indústrias metalúrgicas e siderúrgicas autoriza o enquadramento por categoria profissional nos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979. De igual modo, a função de retificador de peças metálicas comporta enquadramento analógico às operações metalmecânicas e de esmerilhamento previstas nos referidos regulamentos”, disse, na peça jurídica.
Ineficaz o uso de EPI
“A exposição a ruído superior aos limites legais ou o manuseio habitual de óleos minerais no processo siderúrgico e de trefilação qualifica o tempo de serviço como especial, sendo ineficaz o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para elidir a nocividade do ruído excessivo ou de agentes cancerígenos”, informou o relator.
Mauricio Kato deu parcial provimento ao recurso do INSS apenas para afastar a especialidade dos períodos de 29/4/1995 a 30/9/1998 e de 16/11/2016 a 04/1/2017, em razão da ausência de documentos que a demonstrassem.
Decisão foi unânime
Assim, por unanimidade, os demais integrantes da Turma mantiveram a concessão da aposentadoria para o jurisdicionado por tempo de contribuição a partir de 13/12/2021, data do requerimento administrativo.
O processo julgado, a Apelação Cível Nº 5011109-10.2022.4.03.6183, não teve os documentos divulgados pelo Tribunal.
— Com informações do site do TRF 3