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Agricultor rural de costas

TRF 3 reconhece exercício de atividade rural em regime de economia familiar antes dos 12 anos

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) reconheceu, durante julgamento recente, o exercício de atividade rural em regime de economia familiar antes dos 12 anos de idade e o caráter especial de atividades desempenhadas por um segurado em empresas metalúrgicas. Com essa posição, o colegiado da Corte determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor da ação.

Para os magistrados da 10ª Turma do TRF 3, onde o caso foi julgado, certidões de imóvel rural, de óbito e extrato previdenciário do pai lavrador, bem como outros documentos como a certidão eleitoral da mãe agricultora, o registro de nascimento do autor em Tobias Barreto/SE e testemunhas confirmaram o trabalho no campo. 

Documentos comprobatórios

A carteira de trabalho e formulários previdenciários também comprovaram que o homem desempenhou as funções em metalúrgicas exposto a condições nocivas à saúde. O autor da ação acionou o Judiciário requerendo o cômputo do trabalho rural exercido desde os dez anos de idade na propriedade de seu pai.  

Ele solicitou o reconhecimento da especialidade das atividades desempenhadas em metalúrgicas e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.   

Após a 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP ter atendido o pedido do segurado, o INSS recorreu da decisão junto ao TRF3.  A autarquia federal questionou o cômputo do trabalho rural em período anterior ao autor completar 12 anos de idade. 

Argumentos do INSS

Sobre a atividade especial, o INSS alegou a impossibilidade de enquadramento por categoria profissional, ausência de fundamentação técnica, exposição ao ruído dentro dos limites de tolerância e generalidade da anotação de óleos minerais. 

Para o relator do processo no Tribunal Regional, desembargador federal  Mauricio Kato, o TRF 3 reconhece atividade rural antes dos 12 anos. Com essa posição, Corte determinou ao INSS concessão de aposentadoria a um homem., o tempo de trabalho rural em regime de economia familiar exercido antes dos 12 anos de idade pode ser computado para fins previdenciários quando comprovada a participação efetiva da criança em atividade indispensável à subsistência da família.  

Depoimento de testemunhas

“Os documentos apresentados foram corroborados pelos depoimentos das testemunhas, que afirmaram ter presenciado o trabalho do autor na propriedade da família, no povoado Formigueiro Branco, em Sergipe, desde os oito a dez anos de idade, no cultivo de milho, feijão e mandioca, com uso de instrumentos manuais e em regime de economia familiar”, destacou o magistrado no seu voto. 

O desembargador federal esclareceu que o autor desempenhou as funções de ajudante geral e retificador em empresa metalúrgica entre 25/4/1984 e 30/9/1998. 

“Até 28/4/1995, a atividade de ajudante geral exercida no setor produtivo fabril de indústrias metalúrgicas e siderúrgicas autoriza o enquadramento por categoria profissional nos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979. De igual modo, a função de retificador de peças metálicas comporta enquadramento analógico às operações metalmecânicas e de esmerilhamento previstas nos referidos regulamentos”, disse, na peça jurídica.  

Ineficaz o  uso de EPI

“A exposição a ruído superior aos limites legais ou o manuseio habitual de óleos minerais no processo siderúrgico e de trefilação qualifica o tempo de serviço como especial, sendo ineficaz o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para elidir a nocividade do ruído excessivo ou de agentes cancerígenos”, informou o relator. 

Mauricio Kato deu parcial provimento ao recurso do INSS apenas para afastar a especialidade dos períodos de 29/4/1995 a 30/9/1998 e de 16/11/2016 a 04/1/2017, em razão da ausência de documentos que a demonstrassem. 

Decisão foi unânime

Assim, por unanimidade, os demais integrantes da Turma mantiveram a concessão da aposentadoria para o jurisdicionado por tempo de contribuição a partir de 13/12/2021, data do requerimento administrativo.  

O processo julgado, a Apelação Cível Nº 5011109-10.2022.4.03.6183, não teve os documentos divulgados pelo Tribunal. 

— Com informações do site do TRF 3

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