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Fachada da sede do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - TRF1

Toda entidade sem fins lucrativos que atende a idosos tem direito à justiça gratuita, decide TRF 1

Há 1 dia
Atualizado quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu, durante julgamento recente, que toda entidade sem fins lucrativos que atende a idosos tem direito à justiça gratuita sem a necessidade de provar hipossuficiência.

O TRF 1, por meio de julgamento da sua 6ª Turma, deu provimento a agravo de instrumento interposto pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Capanema (PR) e concedeu o pedido de gratuidade de justiça em ação de procedimento comum para revisão de valores da Tabela do SUS por ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.

Reforma de decisão

O colegiado da Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador federal João Carlos Mayer, no sentido de reformar  decisão de primeira instância instância sobre o tema. 

Prevaleceu para os magistrados, o fundamento de que embora a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exija a comprovação da hipossuficiência para a concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas como regra geral, incide na hipótese o regime jurídico específico do artigo 51 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 

O dispositivo assegura assistência judiciária gratuita a instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços a idosos, dispensando a demonstração de insuficiência econômica.

Estatuto social da instituição

O colegiado considerou, também, comprovado pelo Estatuto Social da instituição que se trata de associação civil beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, cuja finalidade expressa contempla a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência em todos os ciclos de vida, incluindo idosos. 

Verificou, ainda, que a Ficha de Estabelecimento do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) atesta o regular funcionamento da entidade na rede de atenção básica e de média complexidade em saúde.

Jurisprudência do STJ

O processo julgado, de Nº 1018601-95.2025.4.01.0000, não teve seus documentos disponibilizados pelo Tribunal.

— Com informações do site do TRF 1

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