TRT-14 reconhece vínculo empregatício de mulher que revezava com marido em posto de vigia – – –
Dia do motorista: segurança no trabalho também depende de jornada e descanso – – –
Propaganda impressa de candidatos majoritários também precisa ter versão em braille – – –
Justiça reverte justa causa de trabalhador que excedeu jornada em quatro minutos – – –
O lado escuro da Lua: Pink Floyd e “Os Invasores” na Tupi – – –
Sancionada lei que permite uso de spray de pimenta por mulheres – – –
STJ: visita de banco a idoso sem pedido para oferecer empréstimo é assédio – – –
TJ-SP nega indenização a condenado que processou site por reportagens – – –
Justiça paulista nega fornecimento gratuito de medicamento para obesidade – – –
Justiça manda Embratur divulgar salários individuais de servidores – – –
TSE começa a testar urnas das eleições 2026 a partir desta segunda-feira (1º)

Ministério Público Eleitoral defende eleições diretas no Rio de Janeiro

Há 4 meses
Atualizado terça-feira, 7 de abril de 2026

Por Carolina Villela

O Ministério Público Eleitoral enviou, nesta terça-feira (7), ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação favorável à realização de eleições diretas no Rio de Janeiro, para a escolha do novo governador e vice. O caso chegou  à Corte após o ex-governador do Estado Cláudio Castro ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em ação do Ministério Público, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defende que seja aplicada ao caso a regra do art. 224 do Código Eleitoral. A norma obriga a convocação de eleições diretas – pelo voto popular – quando o afastamento dos dirigentes ocorrer por motivo eleitoral – ou seja, cassação – a menos de seis meses do fim do mandato.

Mandado cassado pelo TSE

Em 24 de março, Cláudio Castro e o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar tiveram os mandados cassados pelo TSE por fraudes cometidas nas eleições de 2022. O pedido de cassação do então governador e do vice, Thiago Pampolha, foram considerados prejudicados pois ambos já haviam renunciado aos cargos.

No entanto, segundo o MP Eleitoral, os motivos de renúncia foram considerados de formas distintas pelo TSE. Pampolha estava afastado do cargo de vice desde maio de 2025, para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Por isso, o TSE não analisou o pedido de cassação feito pelo Ministério Público na ação, por considerar válida a renúncia.

Castro, por sua vez, renunciou ao cargo de governador na véspera do julgamento do TSE, uma espécie de “manobra jurídica” para evitar a cassação pela fraude eleitoral. Apesar disso, o TSE aplicou a sanção de afastamento do cargo, por entender que a renúncia não surtiu os efeitos pretendidos, conforme pontua Espinosa no parecer.

“A determinação da cassação do diploma de Cláudio Castro (mesmo com a renúncia preexistente) por parte do TSE é um reconhecimento de que o abuso de poder produziu seus efeitos no tocante ao mandato obtido pelo investigado na eleição de 2022”, afirma o vice-PGE. A aplicação da sanção, segundo ele, demonstra que o afastamento foi provocado por motivo de fraude eleitoral, levando à aplicação da norma do Código Eleitoral, que obriga a convocação de eleições diretas.

Ações que tratam sobre o caso serão julgadas pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal deve julgar o recurso na (ADI) 7942 nesta quarta-feira (8). O referendo da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que havia suspendido trechos da Lei Complementar estadual 226/2026, responsável por regulamentar a eleição indireta para governador e vice-governador no Rio de Janeiro, foi incluído na pauta do plenário após o pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. Já havia maioria formada para derrubar a liminar, mas quando o julgamento é transferido da sessão virtual para a presencial, ele recomeça com o placar zerado. 

Outro item da pauta relacionado ao mesmo tema é a Reclamação (RCL) 92644. Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão de eleições indiretas para o mandato-tampão no governo do Estado do Rio de Janeiro até que o Plenário do Tribunal analisasse o tema. Zanin entende que as ações que tratam dessas regras devem ser discutidas em conjunto, preferencialmente no Plenário físico, a critério do presidente do STF.

Partido aciona o STF

As duas ações foram apresentadas no Supremo Tribunal Federeal pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático do Rio de Janeiro (PSD/RJ), que questiona a convocação de eleições indiretas no estado para o cargo de governador, entendimento defendido pelo TSE.

O partido argumenta que o art. 142 da Constituição do Estado e a Lei Complementar Estadual nº 229/2026 preveem a realização de eleições indiretas – ou seja, por voto dos integrantes da Assembleia Legislativa – no caso de renúncia do governador e vice, por motivo não eleitoral.  

– Com informações do Ministério Público Federal

Autor

Leia mais

TRT-14 reconhece vínculo empregatício de mulher que revezava com marido em posto de vigia

Há 8 horas

Dia do motorista: segurança no trabalho também depende de jornada e descanso

Há 9 horas

Propaganda impressa de candidatos majoritários também precisa ter versão em braille

Há 9 horas

Justiça reverte justa causa de trabalhador que excedeu jornada em quatro minutos

Há 1 dia

O lado escuro da Lua: Pink Floyd e “Os Invasores” na Tupi

Há 1 dia

Sancionada lei que permite uso de spray de pimenta por mulheres

Há 1 dia