Da redação
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) regulamentou o procedimento administrativo que permitirá avançar na retomada de mais de R$ 1 bilhão em valores bloqueados relacionados à atuação de bets ilegais. A Portaria nº 1.287/2026, assinada nesta quarta-feira (2) pelo ministro Wellington César Lima e Silva, estabelece o fluxo interno para os processos preparatórios de perdimento desses recursos.
A medida cria o caminho administrativo necessário para que valores bloqueados de operadores irregulares de apostas de quota fixa possam, após o devido processo administrativo e decisão judicial de perdimento, ser incorporados ao patrimônio da União e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Como funcionará o procedimento
O processo será conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (DGFNSP). Caberá a essa área receber os expedientes encaminhados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, analisar a documentação, instaurar e instruir os processos e proferir a decisão administrativa de primeira instância.
Encerrada essa etapa, os casos em que for mantido o entendimento pelo cabimento do perdimento serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que ficará responsável pela avaliação e adoção da medida judicial pertinente. Após a instauração do processo, uma Comissão de Instrução Processual, formada por pelo menos três servidores públicos, analisará documentos e provas e elaborará relatório conclusivo sobre cada caso.
A norma também garante direito de defesa aos interessados: o notificado terá 15 dias para apresentar defesa, documentos, indicar provas e arrolar testemunhas. Além disso, será assegurado recurso administrativo, no prazo de dez dias, contra a decisão de primeira instância, a ser analisado diretamente pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.
Decisão judicial é necessária para o perdimento
A portaria deixa expresso que a decisão administrativa não resulta automaticamente na incorporação dos recursos pela União — o perdimento depende de decisão judicial. Após o encerramento da fase administrativa, os autos serão remetidos à AGU, que avaliará os pressupostos e definirá a estratégia para a medida judicial cabível em cada caso.
Para o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a regulamentação cria condições para transformar recursos vinculados à atuação ilegal em investimentos na proteção da população. Segundo ele, o potencial de recursos supera R$ 1 bilhão e, uma vez cumpridas todas as etapas administrativas e judiciais, poderá reforçar o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar a capacidade de investimento nos estados e no Distrito Federal.
Já a diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, Camila Pintarelli, destacou que a regulamentação garante segurança jurídica ao procedimento e cria condições para que os recursos retornem à sociedade na forma de prevenção, cuidado e proteção, ao criar um caminho firme e transparente para retirar esses valores da ilegalidade.
Destinação dos recursos e comunicação de outros ilícitos
Os valores que forem efetivamente incorporados ao Fundo Nacional de Segurança Pública após decisão judicial serão registrados e acompanhados pela DGFNSP. A Senasp ficará responsável por propor a aplicação desses recursos nas ações financiadas pelo Fundo, respeitando a legislação orçamentária e financeira e o planejamento estratégico da Secretaria. A portaria estabelece ainda que, sempre que possível, será considerada a destinação prioritária desses recursos às transferências obrigatórias, na modalidade fundo a fundo, aos estados e ao Distrito Federal.
O acompanhamento abrangerá todas as etapas do processo, com registro dos valores bloqueados informados pelos órgãos competentes, dos montantes submetidos à apreciação judicial e daqueles efetivamente incorporados ao patrimônio da União, além da produção de relatórios e indicadores gerenciais. A regulamentação prevê ainda que eventuais indícios de outros ilícitos identificados durante a análise dos processos sejam comunicados aos órgãos competentes — ao Ministério Público e às autoridades policiais, em casos de possíveis ilícitos penais, e à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando houver indícios relacionados a créditos tributários.
A Portaria nº 1.287/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
*Com informações do ministério da Justiça