Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou os registros de seis chapas à Presidência e Vice-Presidência da República para as Eleições Gerais de 2026. A análise das candidaturas, relatada pelo ministro André Mendonça e pela ministra Estela Aranha, ocorreu em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta quarta-feira (2).
Em todos os pedidos analisados, o Colegiado concluiu, por unanimidade, que os registros foram feitos de forma regular, com a apresentação da documentação necessária ao cadastro da chapa e o cumprimento dos requisitos de candidatura previstos na Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidade para disputar as eleições marcadas para outubro.
Chapas validadas pelo TSE
Foram validadas nesta rodada as chapas formadas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB); Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL); Samara Martins e Raquel Brício (UP); Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo); Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU); e Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB).
A aprovação representa uma etapa importante do processo eleitoral, uma vez que a regularidade do registro é condição essencial para que as candidaturas possam seguir na disputa pelo cargo mais alto do Poder Executivo federal. Com a validação, as seis chapas passam a integrar oficialmente a lista de candidaturas aptas ao pleito presidencial.
Outros registros ainda em análise
O TSE ainda vai analisar outros sete registros de candidaturas à Presidência apresentados até o prazo legal, que se encerrou em 15 de agosto. Fazem parte desse grupo as chapas de Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante); Renan Santos e Coronel Medina (Missão); Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata); Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO); Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD); Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC); e Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB).
Ao todo, foram registrados 13 pedidos de candidatura à Presidência da República neste ciclo eleitoral, um a mais em comparação com as eleições de 2022. A análise desses registros é feita diretamente pelo TSE, diferentemente do que ocorre com os demais cargos em disputa.
Divisão de competências na Justiça Eleitoral
Cabe aos tribunais regionais eleitorais (TREs) julgar os pedidos de registro para os demais cargos em disputa neste ano, como governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Essa divisão de competências segue a estrutura tradicional da Justiça Eleitoral brasileira, na qual o TSE concentra a análise das candidaturas aos cargos majoritários de âmbito nacional, enquanto os TREs ficam responsáveis pelas candidaturas de abrangência estadual e regional.
A expectativa é de que os demais registros ainda pendentes sejam analisados nas próximas sessões do tribunal, à medida que os processos avancem e a documentação de cada candidatura seja devidamente examinada pelos ministros relatores.
*Com informações do TSE