Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Comando da 1ª Divisão de Exército e da Guarnição da Vila Militar preste esclarecimentos sobre visitas recebidas pelo general Walter Braga Netto fora dos dias e horários regulamentares. A decisão foi tomada após a análise do primeiro relatório semanal de atividades do custodiado, que revelou inconsistências no cumprimento das normas de visitação estabelecidas para o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, condenado a 26 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.
A determinação ocorre em um contexto de fiscalização reforçada. Em 12 de março de 2026, Moraes já havia ordenado que a unidade militar enviasse semanalmente ao STF um relatório completo das atividades diárias do preso. O primeiro documento, encaminhado em 20 de março e referente ao período de 7 a 14 de março de 2026, foi justamente o que levantou as irregularidades agora investigadas.
Visitas em dias não autorizados
De acordo com o regramento vigente, as visitas ao general Braga Netto devem ser agendadas previamente por e-mail, autorizadas judicialmente e realizadas às terças-feiras, quintas-feiras e domingos, entre 14h e 16h, com limite de três pessoas por vez. Em casos excepcionais, o comandante da unidade pode autorizar visitas em outros dias da semana.
No entanto, o relatório apontou ao menos três ocorrências fora desse padrão: uma visita na segunda-feira, dia 9 de março, de um visitante não autorizado; outra na sexta-feira, dia 13 de março, com a presença de familiares; e uma terceira no sábado, dia 14 de março, também com familiares. Todas aconteceram sem a devida autorização judicial prévia.
Além das visitas irregulares, o documento registrou ainda a realização de assistência religiosa na quarta-feira, dia 11 de março, igualmente sem autorização judicial. O acúmulo de situações fora do regulamento foi o que motivou a nova determinação de Moraes ao Comando da 1ª Divisão de Exército.
STF cobra explicações formais
Na decisão, o ministro citou os artigos 21 e 341 do Regimento Interno do STF para embasar a ordem de esclarecimentos. O documento também determina que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja cientificada sobre as irregularidades identificadas, sinalizando que o caso pode ter desdobramentos do ponto de vista da fiscalização e do controle do cumprimento da pena.
O general Eduardo Tavares Martins, que comanda a 1ª Divisão de Exército, já havia encaminhado ao STF um ofício detalhando as regras de visitação e afirmando a regularidade das condições do estabelecimento. Porém, o próprio relatório enviado pela unidade contradiz essa avaliação ao listar as ocorrências fora do horário e dos dias permitidos.
A cobrança do STF por transparência e cumprimento rigoroso das normas reforça o caráter diferenciado da custódia de Braga Netto, que, por sua condição de general e ex-ministro, cumpre pena em instalação militar em vez de uma penitenciária comum.
Condenado pelo golpe de 2022
Braga Netto foi condenado pela Primeira Turma do STF como integrante do chamado Núcleo da tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições de 2022. A pena fixada foi de 26 anos de prisão, e ele está detido desde dezembro de 2024. O ex-ministro ocupou cargos estratégicos no governo Bolsonaro, tendo chefiado tanto a Casa Civil quanto o Ministério da Defesa.
Na terça-feira (24), ministro Alexandre de Moraes havia autorizado o general Braga Netto a realizar uma ressonância magnética no joelho esquerdo para avaliação de lesão no menisco. O procedimento estava agendado para o dia 24 de março de 2026, com realização prevista entre 6h e 12h. O deslocamento de Braga Netto ao local do exame exigia escolta militar, sob responsabilidade do Comando da 1ª Divisão de Exército, conforme estabelecido na decisão do ministro.
No entanto, dois dias após a autorização, a 1ª Divisão de Exército e da Guarnição da Vila Militar. solicitou a alteração da data deferida para o dia 14 de abril, em razão de dificuldade logística para a realização do exame. O novo pedido foi atendido pelo ministro em decisão tomada no âmbito da Execução Penal (EP) 171.
