Moraes nega habeas corpus do ex-assessor Marcelo Câmara e mantém prisão por tentativa de golpe

Há 4 meses
Atualizado terça-feira, 19 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (19) o habeas corpus e manteve a prisão preventiva do ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, Marcelo Câmara, réu na ação penal (AP) 2693 que apura a tentativa de golpe de Estado, que teria sido articulada após as eleições de 2022. A decisão considera que permanecem inalteradas as razões que justificam a custódia cautelar, especialmente diante da gravidade dos crimes imputados e do risco representado pela liberdade do acusado.

Câmara foi preso no dia 18 de junho por determinação de Moraes, pelo descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF, revelando, segundo o ministro, “seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário e a continuidade de práticas ilícitas”. A manutenção da prisão se baseia tanto no envolvimento na suposta trama golpista quanto em tentativas de obstrução da Justiça identificadas durante as investigações.

Descumprimento de cautelares motivou prisão

Marcelo Câmara estava submetido a medidas cautelares que incluíam a proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados, inclusive por intermédio de terceiros.

Além do envolvimento na trama golpista, Câmara e seu advogado, Eduardo Kuntz, são acusados de tentar obstruir a Justiça ao buscar obter dados da delação do tenente-coronel Mauro Cid, também ex-assessor de Bolsonaro. As tentativas de acesso às informações sigilosas ocorreram por meio de conversas realizadas em redes sociais.

“Ressalto que a tentativa, por meio de seu advogado, de obter informações então sigilosas do acordo de colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid indicam o perigo gerado pelo estado de liberdade do réu Marcelo Costa Câmara, em tentativa de embaraço às investigações”, destacou Moraes em sua decisão.

PGR aponta extrema periculosidade dos agentes

Ao negar o habeas corpus, Alexandre de Moraes ressaltou que seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que identificou a existência de gravíssimos crimes e indícios suficientes de autoria, além de apontar a extrema periculosidade dos agentes envolvidos na suposta organização criminosa.

Segundo a PGR, os réus integravam uma organização criminosa com objetivo de executar atos de violência, incluindo monitoramento de autoridades e planejamento de sequestro e possivelmente homicídios. Entre os alvos identificados estavam o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin.

O ministro Alexandre de Moraes concluiu que não se verifica possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, em razão de sua ineficácia para afastar o risco representado pela liberdade do réu.

“As razões de fato e de direito permanecem, portanto, inalteradas, devendo ser mantido o entendimento na análise do presente pedido de liberdade provisória”, afirmou o relator.

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