Da redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas a Márcio Correia de Oliveira e ao policial militar Antônio Gomes da Silva Neto. Com a decisão, foi determinada a retirada imediata dos equipamentos de monitoramento eletrônico que ambos utilizavam desde julho.
Os dois são investigados no Inquérito (INQ) 5020, aberto para apurar a atuação de grupos criminosos violentos no Rio de Janeiro e possíveis conexões desses grupos com agentes públicos do estado. A decisão do relator considerou que não há, neste momento, elementos suficientes para justificar a manutenção das restrições.
Prisão em flagrante e apreensão de armas
Márcio e Antônio foram presos em flagrante após a apreensão de três armas de fogo, entre elas um fuzil de uso restrito pertencente à Polícia Militar do Rio de Janeiro. Márcio foi autuado por posse de arma de fogo de uso restrito, enquanto Antônio respondeu por porte de arma de uso restrito e participação em organização criminosa armada.
Desde o dia 10 de julho, ambos estavam em liberdade provisória, por decisão do próprio ministro Alexandre de Moraes, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico.
Defesa apresenta documentos que embasaram a decisão
Em depoimento, Márcio afirmou que a arma encontrada em seu veículo pertencia ao policial responsável por sua escolta, um 3º sargento da PMRJ. A defesa anexou aos autos cópia do Relatório de Armas em Serviço, documento que indicaria a cessão regular do armamento pela corporação.
Já Antônio disse ser policial militar lotado na Unidade Prisional de Niterói e relatou que atuava como segurança no imóvel onde ocorreu a diligência policial — o que, segundo seus advogados, justificaria o porte da arma da corporação naquele momento.
Moraes vê ausência de indícios penais imediatos
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que os documentos apresentados pela PMRJ corroboram as explicações dos investigados e não permitem, por ora, concluir pela prática de porte ilegal de arma de fogo. O ministro ressaltou que eventuais irregularidades na cessão de policiais ou no uso das armas fora das normas internas da corporação devem ser apuradas na esfera administrativa, por não apresentarem, neste momento, repercussão penal imediata.