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Núcleo 3: STF encerra fase da admissão das denúncias e põe mais 10 no banco dos réus da trama golpista

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta terça-feira (20), receber parcialmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os militares e civis apontados como integrantes do “Núcleo 3” da tentativa de golpe de Estado investigada no Inquérito no 4 921. Por maioria, o colegiado acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, acolhendo todas as preliminares da acusação, rejeitando as objeções das defesas e abrindo ação penal contra os denunciados — com exceção de Cleberson Ney Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues, para os quais a Corte entendeu não haver justa causa.

Preliminares derrubadas em bloco

Logo após a leitura da ata, Moraes abriu o voto abordando os questionamentos processuais levantados pelas defesas: alegações de incompetência do Supremo e da Turma, suposta nulidade da colaboração premiada de Mauro Cid, cerceamento de defesa e prazos insuficientes para manifestação. Todas foram consideradas superadas em sessões anteriores. A única novidade — o argumento de que investigadores teriam tentado “desestabilizar psicologicamente” o general Estevão Teófilo Carlos de Oliveira — foi igualmente afastada: “Não me parece que um general que atuou em missões da ONU tenha se desestabilizado emocionalmente”, resumiu o ministro.

Em rápidas intervenções, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o relator, selando a rejeição unânime das preliminares.

Mérito: a denúncia é “minuciosa e apta”

Passadas as questões formais, Moraes partiu ao mérito. No ponto central, sustentou que a inicial descreve “de forma satisfatória” a conduta típica, ilícita e circunstanciada de cada acusado dentro do contexto de abolição violenta do Estado de Direito. Rebateu o argumento de inépcia lembrando que o crime de golpe de Estado se consuma com o início dos atos executórios — ainda que não seja alcançado o resultado final de deposição do governo.

O relator enfatizou a existência de indícios “suficientes e razoáveis” de autoria e materialidade, iniciando pelo general Estevão Teófilo e estendendo-se ao almirante de esquadra Almir Garnier. Segundo o voto, após a negativa do então comandante do Exército, general Freire Gomes, o ex-presidente Jair Bolsonaro teria buscado respaldo em Teófilo, então encarregado de Operações Terrestres.

Reunião de 28 de novembro: “não foi conversa de bar”

Moraes dedicou diversos trechos à reunião de 28 de novembro de 2022, realizada na casa do general Braga Neto. Lá, afirmou, tratou-se de “conversa para discutir estratégias para atentar contra a democracia”, jamais de mera confraternização. O ministro lembrou que participantes temiam o vazamento do “decreto golpista” e trocavam mensagens alertando para o risco de assinaturas serem rastreadas no Inquérito das Fake News.

Os ministros Dino e Cármen Lúcia reforçaram o ponto histórico: desde o tenentismo, lembrou Cármen, há tentativas de compelir as Forças Armadas “de baixo para cima” a intervir na vida política. Dino ressaltou que a divisão de tarefas não retira a coesão do conjunto probatório.

Operação “Punhal Verde-Amarelo” e “Copa 22”

O voto do relator descreveu a Operação Punhal Verde-Amarelo, planejada para 15 de dezembro de 2022, data em que, segundo a Polícia Federal, haveria “neutralização de alvos” caso o alto comando das Forças Armadas aderisse. Quando isso não ocorreu, o grupo adaptou-se e passou a monitorar Brasília na véspera dos atos de 8 de janeiro de 2023.

Outra célula, batizada de “Copa 22”, empregou técnicas de anonimização: cada integrante recebeu o nome de um país. A PF, entretanto, conseguiu identificar ao menos dois dos participantes. Entre as ações, destacou-se a vigilância à residência e ao gabinete do próprio Moraes, apelidado de “professora” nas mensagens interceptadas.

Provas digitais e financiamento privado

Mensagens via WhatsApp, documentos e áudios compõem o grosso do acervo probatório. Em uma delas, Sérgio Ricardo Cavalieri reclama a Mauro Cid reconhecimento do “sacrifício” dos participantes, enquanto Bernardo Romão Cunha Neto discute “estado de crise” e “gabinete de crise”. Hélio Ferreira encaminhou a Cid relatórios técnicos concluindo pela ausência de fraude nas urnas, mas ambos insistiam na tese de irregularidades para legitimar o decreto de exceção.

O relator revelou, ainda, distribuição de R$ 100 mil, supostamente fornecidos por empresários do agronegócio, destinada a custear a execução do plano golpista.

Votos finais e exclusão de dois denunciados

Concluída a exposição, Moraes propôs o recebimento parcial da denúncia, excluindo Magalhães e Diniz Rodrigues por ausência de justa causa. Todos os demais ministros acompanharam o relator. Dino alertou que “conversas de bar podem levar à concretização de crimes” e que a indisciplina militar fragiliza o Estado democrático. Fux elogiou a “análise minuciosa” dos autos. Zanin destacou que a plausibilidade da acusação está comprovada pelas mensagens trocadas entre os investigados.

Cármen Lúcia, por sua vez, sublinhou que em quatro sessões de julgamento ninguém negou a existência da tentativa de golpe: “Se não se chegou a consumar o golpe foi porque não se conseguiu.”

Principais argumentos do relator e da Turma

  1. Rejeição das preliminares de defesa – STF competente; acordos de colaboração válidos; direito de defesa preservado.

  2. Denúncia apta – descreve fatos, autores e circunstâncias, preenchendo requisitos do art. 41 do CPP.

  3. Consumação do crime de golpe de Estado – ato se consuma com o início da execução, ainda que fracassado.

  4. Reunião de 28/11/2022 – discutiu-se estratégia concreta para derrubar o governo; não houve “conversa de bar”.

  5. Operação Punhal Verde-Amarelo – plano para “neutralização” de autoridades em 15/12/2022, abortado por falta de adesão do alto comando.

  6. Célula Copa 22 – uso de codinomes e vigilância ao ministro Moraes; integrantes posicionados em Brasília dias antes de 8/1/2023.

  7. Provas digitais abundantes – trocas de mensagens, áudios e documentos revelam consciência da ilicitude e divisão de tarefas.

  8. Financiamento do agronegócio – R$ 100 mil distribuídos em reunião na casa de Braga Neto para custear o plano.

  9. Discurso das urnas fraudadas – criado como “estopim” para justificar o decreto de intervenção e legitimar a ruptura institucional.

  10. Exclusão de dois réus – falta de lastro probatório para Cleberson Ney Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues.

  11. Unanimidade residual – votos convergentes dos ministros Dino, Fux, Cármen Lúcia e Zanin reforçam a robustez dos indícios.

  12. Advertência sobre extremismo digital – ataques à democracia migraram para a esfera das redes, exigindo resposta firme do Judiciário.

Com a abertura da ação penal, os réus agora responderão a processo pelo crime de atentado contra o Estado Democrático de Direito e outros delitos conexos. A instrução probatória prosseguirá sob relatoria de Alexandre de Moraes, que já adiantou a adoção de “técnicas investigativas modernas” para aprofundar a apuração dos fatos e a individualização das condutas.

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