Mendes pede que Fachin assuma casos de Moraes e de Mendonça e adie a sessão de terça (15) – – –
Justiça garante aposentadoria especial a trabalhador da cana-de-açúcar por exposição a agentes nocivos – – –
MPRJ denuncia três policiais por cobrar de comerciantes por policiamento diferenciado em Belford Roxo – – –
11 de setembro de 2001, o Acontecimento – – –
Andrei Rodrigues nega ter monitorado ministro Mendonça e defende lisura da PF – – –
Moraes quer que julgamento sobre ele aconteça em conjunto com o da conduta de André Mendonça – – –
Moraes pede quebra de sigilo de TODOS os documentos do Master e acusa Mendonça de “liberação seletiva” – – –
Dino determina que Executivo e Legislativo criem código único para rastreamento de emendas – – –
Fachin determina a Mendonça remessa de documentos sobre Operação Compliance Zero em 24 horas – – –
Com placar de 2×1, Lei da Ficha Limpa sai do julgamento virtual e será debatida em plenário físico – – –
Ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda

Pagamento de débito encerra ação penal contra ex-governador Marcelo Miranda no STJ

Há 1 mês
Atualizado quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Da redação

O pagamento integral de um débito previdenciário levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a extinguir a punibilidade do ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda, e do ex-secretário estadual da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira. A decisão unânime foi proferida na quarta-feira (5), no julgamento da Ação Penal (APn) 1.101, relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Os dois respondiam à acusação de apropriação indébita previdenciária em razão do suposto não repasse de contribuições descontadas dos servidores públicos estaduais ao regime próprio de previdência durante parte da gestão de Marcelo Miranda.

Com o reconhecimento da quitação integral dos valores discutidos no processo, o colegiado concluiu que estava configurada uma causa legal de extinção da punibilidade, encerrando a persecução penal em relação aos fatos descritos na denúncia.

Acusação envolvia repasses previdenciários

A denúncia apresentada ao STJ apontava que contribuições previdenciárias retidas na folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo estadual deixaram de ser recolhidas ao instituto previdenciário do Tocantins entre outubro de 2017 e março de 2018.

Segundo a acusação, a conduta caracterizaria o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, cuja responsabilização alcançou o então governador e o secretário responsável pela administração financeira do Estado.

Ao longo da instrução, entretanto, foi informado ao tribunal que o débito objeto da ação havia sido integralmente quitado, fato posteriormente confirmado pelo próprio instituto de previdência estadual.

Quitação levou ao encerramento da ação penal

Antes do julgamento, a defesa requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade com base na comprovação de que não existiam mais valores pendentes relacionados ao débito discutido na ação penal.

No voto condutor, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento dessa causa de extinção quando ocorre o pagamento integral do débito tributário ou previdenciário.

Acompanhando o relator, a Corte Especial concluiu que a regularização da obrigação financeira retirou o interesse na continuidade da persecução criminal, tornando inviável a aplicação de sanção penal aos acusados.

Decisão não representa absolvição

Embora o processo tenha sido encerrado, o julgamento não corresponde a uma absolvição fundada na inexistência do crime ou na insuficiência de provas. A decisão baseou-se exclusivamente na incidência de uma causa legal que impede a continuidade da punição.

Na prática, o STJ deixou de analisar o mérito da acusação, uma vez que o ordenamento jurídico prevê a extinção da punibilidade em situações específicas envolvendo a quitação integral de débitos dessa natureza, conforme entendimento consolidado da Corte e do STF.

Com o julgamento da APn 1.101, fica encerrada a ação penal movida contra Marcelo Miranda e Paulo Antenor de Oliveira em relação aos fatos investigados, preservando-se, contudo, o entendimento de que a extinção da punibilidade não equivale ao reconhecimento de inocência nem altera o histórico processual do caso.

Autor

Leia mais

Ministro Gilmar Mendes, do STF

Mendes pede que Fachin assuma casos de Moraes e de Mendonça e adie a sessão de terça (15)

Há 3 horas
Trabalhador de corte de cana-de-açúcar

Justiça garante aposentadoria especial a trabalhador da cana-de-açúcar por exposição a agentes nocivos

Há 4 horas
PMs denunciados pelo MPRJ na Baixada Fluminense

MPRJ denuncia três policiais por cobrar de comerciantes por policiamento diferenciado em Belford Roxo

Há 4 horas

11 de setembro de 2001, o Acontecimento

Há 5 horas
Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal

Andrei Rodrigues nega ter monitorado ministro Mendonça e defende lisura da PF

Há 6 horas
Ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, durante sessão do STF

Moraes quer que julgamento sobre ele aconteça em conjunto com o da conduta de André Mendonça

Há 6 horas