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Partidos e entidades acionam STF contra Lei Geral de Licenciamento Ambiental

Há 6 meses
Atualizado terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Da redação

O Partido Verde (PV), a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA – Lei 15.190/2025). As três ações diretas de inconstitucionalidade foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes e questionam pontos centrais da nova legislação ambiental brasileira.

As entidades e partidos alegam que a nova lei flexibiliza indevidamente o processo de licenciamento ambiental no país, comprometendo a proteção do meio ambiente e contrariando princípios constitucionais fundamentais. Os questionamentos abrangem desde a dispensa de avaliação prévia de impacto até a criação de modalidades de licenciamento automático, consideradas inadequadas para a realidade brasileira.

Flexibilização questionada pelo Partido Verde

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7913, o PV alega que dispositivos da norma flexibilizam de forma inadequada o licenciamento ambiental. Entre os pontos contestados estão a dispensa, em determinados casos, da avaliação prévia de impacto ambiental, a transferência de competências da União para outros entes federativos, a previsão de licenciamento simplificado para atividades de médio impacto e a restrição de condicionantes ambientais.

O partido destaca que esses dispositivos foram vetados inicialmente pelo presidente da República, mas os vetos foram posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional. A legenda sustenta que essa flexibilização viola o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, consagrado na Constituição Federal, além dos princípios da precaução e da proibição de retrocesso social em matéria ambiental.

Conflito entre lei ordinária e complementar

A Rede Sustentabilidade e a Anamma, autoras da ADI 7916, argumentam que a LGLA inova em diversas matérias já disciplinadas pela Lei Complementar 140/2011. Segundo as entidades, a nova lei pretende modificar, por meio de lei ordinária, o regime de competências federativas para licenciamento ambiental estabelecido em lei complementar, o que seria juridicamente inadequado.

Os autores sustentam que as normas para cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios relacionadas ao equilíbrio do desenvolvimento só poderiam ser alteradas por lei complementar. Essa irregularidade formal comprometeria todo o sistema de distribuição de competências ambientais no país.

Licenciamento automático gera preocupação

Outro ponto fortemente questionado é a possibilidade de aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor. Nessa modalidade, o empreendedor declara estar em conformidade com os parâmetros legais e obtém a licença automaticamente, sem análise técnica prévia do órgão ambiental.

A Rede e a Anamma argumentam que esse sistema é inadequado ao contexto brasileiro de deficiência de fiscalização ambiental. Segundo as entidades, a ausência de análise técnica prévia abre caminho para que empreendimentos potencialmente danosos sejam implantados sem o devido controle.

Licença Ambiental Especial sob questionamento

Na ADI 7919, o PSOL e a Apib questionam também a Lei 15.300/2025, que regulamentou a Licença Ambiental Especial (LAE). A norma estabelece que a LAE se aplica a empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, que elaborará uma lista bianual a ser aprovada pelo presidente da República.

O partido e a articulação indígena sustentam que a criação da LAE é inconstitucional, pois não foi acompanhada de critérios técnicos objetivos para definir o que se enquadra como “empreendimento estratégico”. Essa lacuna daria ampla margem de discricionariedade ao Poder Executivo, permitindo decisões pautadas por conveniência política em detrimento de fundamentos técnicos.

Tramitação no STF

Em despacho na ADI 7913, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão enviados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.

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