• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, junho 24, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF:  1° Turma vai julgar decisão da Câmara que suspendeu ação penal contra Ramagem e Bolsonaro 

Carolina Villela Por Carolina Villela
12 de maio de 2025
no STF
0
O Ministro ALexandre de Moraes em sessão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (8) que o presidente da Primeira Turma da Corte, ministro Cristiano Zanin, delibere sobre a suspensão pela Câmara dos Deputados da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A decisão foi tomada na Pet 12100.

Ao encaminhar os autos para o colegiado, Moraes afirmou que, apesar do regimento interno do STF definir que ações suspensas pela Câmara e Senado devem ser analisadas pelo plenário, a Emenda Regimental nº 59/2023 transferiu a competência para processar e julgar deputados e senadores para as Turmas. 

LEIA TAMBÉM

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

“Diante do exposto, considerando que a Ação Penal sustada por decisão da Câmara dos Deputados encontra-se sob a jurisdição da Primeira Turma, encaminhem-se os autos à Presidência da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, para deliberação”, afirmou Moraes.

Manobra

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, por 315 votos a 143, a suspensão da ação penal à qual o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) responde no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. A medida, que começou a vigorar imediatamente após a promulgação pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), abre precedente que pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, também réu no mesmo processo.

Manobra regimental acelera votação

O recurso para beneficiar Ramagem foi articulado pela oposição, que conseguiu levar a proposta ao plenário no mesmo dia em que foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A justificativa apresentada pelos parlamentares foi o prazo limite de 18 de maio para análise do caso, somado ao fato de que na próxima semana a Câmara só realizará sessões semipresenciais.

O texto, que não precisa passar pelo Senado nem receber sanção presidencial por se tratar de resolução interna da Câmara, obteve 58 votos além do mínimo necessário para interromper o processo contra o deputado no STF. A resolução será encaminhada ao Supremo com a expectativa de que a Corte acate a decisão e suspenda a ação.

“A suspensão da ação penal é a única alternativa viável diante dos fatos apresentados”, defendeu o relator Alfredo Gaspar (União-AL), ex-promotor de Justiça, em seu parecer favorável ao pedido do PL.

Batalha jurídica sobre imunidade parlamentar

O partido de Bolsonaro sustenta que, desde sua diplomação como deputado federal em 19 de dezembro de 2022, Ramagem é protegido pela imunidade parlamentar. Segundo a sigla, a Constituição impede investigações contra parlamentares após a diplomação e permite ao Congresso interromper inquéritos contra seus integrantes.

O ponto central da controvérsia está no alcance desse benefício. Enquanto o PL defende que todo o processo deve ser suspenso, o STF, pela manifestação do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, onde corre a ação, indica interpretação diferente.

Zanin informou à Câmara que apenas dois crimes atribuídos a Ramagem deixariam de ser julgados – dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O deputado continuaria respondendo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e associação criminosa armada.

Ramagem no “núcleo crucial” da denúncia

Alexandre Ramagem, que dirigiu a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro, é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar o “núcleo crucial” da tentativa de golpe. Segundo a denúncia, ele teria utilizado a estrutura da instituição para desacreditar o sistema eleitoral brasileiro.

O texto aprovado pela Câmara, ao não limitar expressamente o alcance da suspensão, deixa brecha para beneficiar outros réus no mesmo processo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e oficiais das Forças Armadas.

Oposição critica decisão

A aprovação da medida gerou fortes críticas da base governista. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), classificou a iniciativa como “vergonhosa” e um “puxadinho para a anistia”.

“Querem trancar a ação penal do Bolsonaro depois que esse Parlamento foi depredado. Eu digo, palavras duras, deputado que vota nisso está fazendo uma depredação simbólica do Parlamento, das instituições democráticas brasileiras”, afirmou Lindbergh durante a votação. “Nós somos pela Constituição. Nós queremos um julgamento livre dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado, sem anistia.”

A votação expôs a força da oposição na Casa. Apenas a Federação PT, PCdoB e PV, Federação PSOL-Rede, PSB e PDT votaram contra a suspensão da ação penal.

Precedente para Bolsonaro

Parlamentares da base do governo avaliam que a decisão abre caminho para que advogados de Bolsonaro solicitem a extensão do benefício ao ex-presidente, utilizando o mesmo princípio. A estratégia seria argumentar que, se a ação foi suspensa para Ramagem, outros réus no mesmo processo deveriam receber tratamento similar.

A manobra ocorre em meio a crescentes tensões entre o Legislativo e o Judiciário. Parlamentares bolsonaristas têm intensificado críticas ao STF, acusando a Corte de perseguição política e extrapolar suas funções constitucionais.

Próximos passos

A resolução aprovada será imediatamente enviada ao STF, que deverá se manifestar sobre a suspensão da ação penal contra Ramagem. Caso a Corte acate integralmente o pedido da Câmara, abre-se precedente que poderá ser utilizado pela defesa de Bolsonaro e outros réus.

Juristas dividem-se sobre a provável reação do Supremo. “O STF pode acatar parcialmente a decisão, suspendendo apenas os crimes específicos relacionados à condição parlamentar, mas mantendo o processo pelos crimes contra o Estado Democrático”, avalia a constitucionalista Maria Helena Santos.

A decisão da Câmara evidencia a polarização política que continua a marcar o cenário nacional mesmo após as eleições de 2022. De um lado, a base governista defende a punição dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e nas articulações que os precederam. De outro, a oposição utiliza instrumentos institucionais para proteger seus quadros de processos que consideram politicamente motivados.

O episódio ilustra como questões jurídicas complexas, como a imunidade parlamentar, podem ser instrumentalizadas no jogo político, abrindo precedentes cujo alcance final ainda é incerto. Para o governo Lula, a aprovação representa uma derrota significativa que pode enfraquecer a narrativa de responsabilização pelos ataques às instituições democráticas.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 46
Tags: Alexandre de MoraesCâmara FederalPrimeira Turmasuspensão da ação contra núcleo da trama golpista

Relacionados Posts

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
mauro cid encara braga netto em acareação noi STF
Manchetes

STF inicia acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

24 de junho de 2025
Indígenas pressionam STF a definir marco temporal
Manchetes

STF alcança proposta consensual sobre alterações na lei do Marco Temporal

24 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento no Congresso. Ele é uma homem branco com cabelos castanhos.
Head

Meta confirma que perfil foi criado com email com nome “Mauro Cid”, mas diz que não consegue identificar contas solicitadas pelo STF

23 de junho de 2025
A foto mostra a fachada da sede da OAB em Brasília.
Advocacia

STF declara inconstitucional revogação de garantias da advocacia e restaura direitos profissionais

23 de junho de 2025
Próximo Post
Sessão da Corte Especial do STJ

STJ recebe denúncia de nepotismo contra desembargadores do TJMG

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Fachin suspende decisão sobre honorários advocatícios em acordo entre Vale e indígenas

Fachin suspende decisão sobre honorários advocatícios em acordo entre Vale e indígenas

20 de janeiro de 2025
Bolsonro com cara de quem estã encrencado

Bolsonaro reitera desconfiança nas urnas eletrônicas ao chegar ao STF

10 de junho de 2025
Toffoli rejeita pedido de Eduardo Cunha para encerrar processos

Toffoli rejeita pedido de Eduardo Cunha para encerrar processos

6 de novembro de 2024
Comissão vai elaborar anteprojeto de Lei Geral de Direito Privado Internacional

Comissão vai elaborar anteprojeto de Lei Geral de Direito Privado Internacional

2 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica