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STF começa a julgar se municípios podem explorar loterias e apostas esportivas

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (4) o julgamento da ADPF 1212, que vai definir se municípios podem criar e explorar loterias, inclusive esportivas. A sessão foi dedicada às sustentações orais, e o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu a análise em seguida, sem data para retomada.

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra leis e decretos municipais sobre o tema. O centro da controvérsia é a divisão de competências entre União, estados e municípios na exploração desse tipo de serviço.

Liminar já suspendeu atividades municipais

Antes do julgamento em plenário, o relator do caso, ministro Nunes Marques, concedeu decisão liminar que suspendeu as normas questionadas e as atividades lotéricas mantidas por prefeituras em todo o país.

A medida também alcançou o credenciamento de empresas interessadas em operar esses serviços em âmbito local. Com isso, as iniciativas seguem paralisadas até que o colegiado conclua a análise da ação.

Solidariedade aponta invasão de competência da União

Na tribuna, o advogado Ivan Cândido de Franco, representante do Solidariedade, argumentou que os municípios avançam sobre uma competência legislativa reservada à União ao disciplinar loterias por conta própria.

Segundo ele, as normas locais permitem que empresas atuem sem fiscalização federal. Como exemplo, citou Bodó, no Rio Grande do Norte, onde 38 empresas obtiveram credenciamento municipal sem autorização do Ministério da Fazenda.

São Paulo defende atuação voltada ao interesse local

A procuradora do Município de São Paulo, Simone Andréa Barcelos Coutinho, contestou a tese. Ela ressaltou que a capital paulista apenas aprovou uma lei autorizando o serviço, sem colocá-lo em funcionamento.

Na avaliação da procuradora, explorar loterias não equivale a legislar sobre o tema de forma geral. Ela sustentou que a atividade pode atender ao interesse local e usar mecanismos tecnológicos para restringir as apostas ao território da cidade.

AGU alerta para riscos das apostas de cota fixa

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), falou a secretária-geral de Contencioso, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda. Segundo ela, a Constituição permite a exploração de loterias pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal, mas não pelos municípios.

A representante da AGU também advertiu que descentralizar a fiscalização pode ampliar riscos à saúde, à proteção dos consumidores e ao orçamento das famílias, sobretudo no caso das apostas de cota fixa, as chamadas bets.

Entidades se dividem entre restrição e abertura

O plenário ainda ouviu cinco amici curiae, instituições que não são partes no processo, mas foram admitidas pelo tribunal para oferecer informações e argumentos que auxiliem a decisão dos ministros.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), pelo advogado Pietro Cardia Lorenzoni, apontou irregularidades na exploração municipal de apostas de cota fixa. Para a entidade, a atuação das prefeituras nesse segmento tem apresentado problemas.

O Estado de São Paulo, representado pela procuradora Renata Passos Pinho Martins, e a Caixa Econômica Federal, pelo advogado Jailton Zanon da Silveira, defenderam limitar a atividade aos entes autorizados, com fiscalização adequada.

Prefeituras buscam nova fonte de receita

No campo oposto, a advogada Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli, da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), apoiou a participação dos municípios no setor.

A mesma posição foi defendida por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). Para as duas entidades, as prefeituras podem explorar loterias desde que respeitem as regras federais.

Segundo essas associações, a arrecadação obtida com a atividade serviria como fonte de recursos para financiar políticas públicas locais. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento, quando os ministros devem apresentar seus votos.

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