Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime inicial aberto, por difamar a deputada Tabata Amaral. O Plenário também determinou o pagamento de 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.
Origem do caso
A ação penal (AP) 1053 começou com uma queixa-crime apresentada pela parlamentar após publicações de Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em outubro de 2021, quando ele ainda exercia mandato na Câmara dos Deputados.
Nas postagens, o então deputado compartilhou mensagens e imagens que insinuavam que o Projeto de Lei 428/2020, sobre distribuição gratuita de absorventes higiênicos, teria sido elaborado para favorecer ilicitamente o empresário Jorge Paulo Lemann e a Procter & Gamble.
Em depoimento no processo, Tabata Amaral relatou que passou a receber ofensas e ameaças de terceiros depois da repercussão das acusações, incluindo o envio de conteúdo pornográfico.
Argumentos da defesa
Os advogados de Eduardo Bolsonaro sustentaram que o STF não teria competência para julgar o caso e apontaram supostas nulidades processuais. Alegaram ainda que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição.
A defesa também argumentou que as declarações faziam parte do debate político e estavam amparadas pela liberdade de expressão. Segundo os advogados, o ex-deputado apenas se opôs à compra milionária de absorventes imposta por lei, sem intenção de difamar a colega.
O voto do relator
Relator da Ação Penal (AP) 1053, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação. Para ele, as provas e os depoimentos demonstraram que o réu agiu de forma livre e consciente ao atribuir à deputada um fato ofensivo à sua reputação.
Na avaliação do ministro, as publicações tiveram o efeito de desqualificar a atuação legislativa de Tabata Amaral diante da opinião pública, o que configura o crime de difamação.
Limites da imunidade parlamentar
A maioria do Plenário reafirmou o entendimento de que a imunidade parlamentar não é absoluta. Conforme informou o STF, a proteção não alcança falas sem conexão com o mandato nem pode servir de “escudo protetivo” para a prática de crimes.
Segundo divulgado pelo Supremo, Moraes ressaltou que a liberdade de expressão não se confunde com “liberdade de agressão”, tampouco autoriza a disseminação de discursos falsos e difamatórios.
Como a pena foi calculada
A pena-base, de três meses, foi ampliada porque a vítima é servidora pública, no caso uma parlamentar no exercício de suas funções. Esse fator pesou diretamente no aumento da punição.
Na dosimetria, os ministros consideraram ainda a velocidade de propagação das publicações, o alcance massivo proporcionado pela internet e o potencial ampliado de dano, elementos que elevaram a pena final para um ano.
Divergência no Plenário
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Para eles, as declarações de Eduardo Bolsonaro estariam cobertas pela imunidade parlamentar, por terem surgido de um confronto político entre deputados.
Os ministros divergentes também consideraram que o assunto tratado nas postagens, o projeto sobre absorventes, era matéria submetida ao debate legislativo, o que enquadraria as falas na atividade parlamentar.