Por Carolina Villela
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser estendidas a casos de violência de gênero que ocorrem fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, processo com repercussão geral reconhecida como Tema 1.412.
O recurso, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG), que havia negado a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em contexto comunitário, sob o argumento de que não existia vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre as partes.
Voto do relator destaca caráter estrutural da violência
Ao apresentar seu voto, no início da sessão, Fachin antecipou que deu provimento ao recurso. Segundo o relator, o tribunal mineiro desconsiderou o caráter da violência de gênero e o dever do magistrado de assegurar proteção à vítima mediante intervenção jurisdicional precoce.
O ministro reforçou que a violência contra a mulher baseada em gênero deve ser compreendida como fenômeno estrutural, fruto de um processo histórico de desigualdades que consolidou modelos de poder entre homens e mulheres e naturalizou a subordinação feminina. Para Fachin, as medidas protetivas da Lei 11.340/2006 devem ser aplicadas a todo tipo de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.
O relator citou dados do Mapa da Violência do Ipea, segundo os quais 3.442 mulheres foram assassinadas em 2024 no país, o equivalente a 3,4 mortes a cada 100 mil mulheres.
Outros ministros reforçam necessidade de proteção ampliada
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e sugeriu que cabe medida protetiva de urgência também em casos de violência política de gênero, destacando os obstáculos enfrentados por mulheres na política, seja por violência física ou psicológica. Já o ministro Cristiano Zanin entendeu que, independentemente da competência do juízo, diante da urgência o magistrado deve analisar o caso e não declinar para outro juízo — cabendo, após conceder a medida protetiva, remeter o processo ao juízo competente.
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também seguiram o voto de Fachin. A ministra Cármen Lúcia ressaltou que os feminicídios demonstram relação de poder do homem sobre a mulher, e não de afeto, e afirmou que a sociedade é conivente com o problema, avaliando que a situação atual é pior do que há 20 anos diante dos números “absurdos” de feminicídios. Ela defendeu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determine a implantação de varas especializadas em combate à violência contra a mulher ou promova a capacitação de magistrados.
Vinte anos de Lei Maria da Penha
Em vigor há duas décadas, a Lei 11.340/2006 é apontada como um marco na transformação do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ao reconhecer essa forma de violência como violação de direitos humanos, a norma impulsionou a criação de políticas públicas específicas e provocou mudanças estruturais no funcionamento do sistema de Justiça em todo o país.