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STF impede despejo coletivo em Campinas e protege famílias vulneráveis de rua

Há 4 horas
Atualizado terça-feira, 28 de julho de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) freou uma operação que removeria mais de uma dezena de pessoas de um terreno urbano em Campinas (SP), determinando que medidas de proteção sejam observadas.

Decisão preserva direitos fundamentais

O vice-presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu por decisão liminar a ordem de reintegração de posse do imóvel campineiro. A decisão, proferida na Reclamação 97610, considerou que o Tribunal de Justiça de São Paulo descumpriu protocolos estabelecidos pelo próprio STF em matéria de desocupações coletivas.

O ministro concluiu que o tribunal estadual não observou as salvaguardas voltadas a pessoas em situação de fragilidade econômica. Segundo Moraes, ações desse tipo precisam contemplar mediação prévia entre as partes e garantir acesso a abrigos públicos ou moradia adequada para os afetados.

Proteção de famílias e crianças

A ordem imediatamente anterior autoriza o uso de força policial e arrombamento de residências para executar a retirada. No entanto, a situação das famílias residentes mudou esse cenário. Ao todo, dezessete pessoas estão no local, divididas em sete agrupamentos familiares, conforme relatado pelos moradores na reclamação.

Entre esses moradores, há sete menores de idade, uma gestante, um idoso octogenário e uma criança de três anos com diagnóstico de autismo e hipotireoidismo congênito. Essa composição foi decisiva para que o STF acionasse os mecanismos de proteção já existentes na jurisprudência da corte sobre o tema.

Regras para desocupações coletivas

O STF havia estabelecido diretrizes fundamentais através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Entre as determinações está a proibição absoluta de separar membros de uma mesma família durante processos de remoção forçada, independentemente da circunstância.

Além disso, as cortes precisam criar condições para que famílias vulneráveis recebam assistência governamental prévia. A ordem também exige que mediações aconteçam antes de qualquer ação coercitiva, possibilitando negociação sobre o destino dos moradores e suas pertências pessoais.

Questão de propriedade e urgência

O proprietário do terreno campineiro havia argumentado que as construções irregulares presentes no local causaram descaracterização do imóvel, gerando riscos financeiros e penalidades legais. Essa alegação embasou a decisão original do tribunal estadual de autorizar a retirada das famílias mediante força policial.

Moraes reconheceu a situação de urgência do caso, já que o pedido chegou à corte durante as férias coletivas dos ministros, período em que existe risco maior de execução imediata das determinações judiciais. O ministro considerou que a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas envolvidas justificavam a intervenção preventiva.

Encaminhamento do processo

Após o término do recesso judiciário, o processo será transferido para o ministro Cristiano Zanin, que funcionará como relator responsável pela análise completa do caso. Essa remessa abre espaço para julgamento definitivo sobre o conflito entre direitos de propriedade e direitos sociais fundamentais.

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