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STF julga ICMS de SP, regime previdenciário de servidores e expurgos inflacionários

Há 38 minutos
Atualizado quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reúne o Plenário nesta quinta-feira (24), a partir das 14h, para analisar quatro ações sobre benefícios fiscais de ICMS concedidos por São Paulo a produtos destinados a outros estados. A pauta inclui ainda dois recursos com repercussão geral, um sobre o regime previdenciário de servidores que mudam de ente da Federação e outro sobre expurgos inflacionários em depósitos judiciais.

Ações questionam limites impostos por São Paulo

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7822, 7848, 7830 e 7844 têm relatoria da ministra Cármen Lúcia. Elas foram propostas pelos governadores de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra o governador de São Paulo.

Os autores questionam normas paulistas que restringiram benefícios fiscais para produtos destinados à comercialização ou à industrialização nesses estados.

Na ADI 7822, o alvo é parte do Decreto estadual 65.255/2020, que limitou incentivos na saída de produtos nacionais para a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (RO). O benefício havia sido ampliado pelo Convênio ICMS 52/1992, firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Governadores alegam violação ao pacto federativo

Nas ADIs 7830, 7844 e 7848, os governadores também contestam a aplicação das limitações a benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2024.

Segundo eles, São Paulo não poderia adotar a medida sem aprovação dos demais estados. Argumentam ainda que a regra viola o princípio federativo e a integração nacional.

Servidor que muda de ente e a previdência

O Recurso Extraordinário (RE) 1.050.597, do Tema 1.071 da repercussão geral, tem relatoria do ministro Edson Fachin. O caso envolve André Luis Demichei, o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e a União.

O recurso discute se um servidor que já ocupava cargo municipal e ingressou no serviço público federal após a criação do regime de previdência complementar pode permanecer no regime anterior.

O STF deverá definir se a mudança de ente da Federação, sem interrupção do vínculo com o serviço público, permite manter esse regime.

Expurgos inflacionários em depósitos judiciais

O RE 1141156, do Tema 1.016, também é relatado por Fachin. Os recorrentes são o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros, e os recorridos, a Itacan Refrigerantes Ltda e outros.

O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Por determinação do relator, os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do Supremo.

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