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STF tem maioria para manter regra que pune candidatos que não prestaram contas eleitorais

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar constitucionais dispositivos da Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preveem sanções aos candidatos ou candidatas que não prestarem contas de campanha. Em julgamento nesta quinta -feira(15), nove ministros votaram para validar a norma que impede que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, o Partido dos Trabalhadores (PT) sustenta que a resolução violou princípios como o da legalidade, da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede as pessoas de se candidatar. O PT afirma que, uma vez que a prestação de contas seja feita, a situação do candidato deve ser restabelecida perante a Justiça Eleitoral.

Inelegibilidade

Durante as sustentações orais, Miguel Novaes, advogado do PT, esclareceu que reconhece a necessidade e a importância da prestação de contas e que esse não era o centro do debate. 

O problema, segundo ele, é que, na prática, a regra cria uma inelegibilidade de quatro anos, o que não há previsão legal. Não sendo possível reverter a punição, quando a situação é regularizada, como no caso dos partidos. 

Por fim, o advogado defendeu o direito fundamental à participação política e o provimento da ação. 

Legitimidade das eleições 

Ao negar o provimento da ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a não prestação de contas fere os princípios da moralidade, legalidade, legitimidade das eleições e transparência de recursos públicos. 

Moraes ressaltou que o que se pretende com a ação é deixar o candidato escolher o momento de prestar contas. “Que o candidato inepto, o candidato desleixado, o candidato que desrespeitou a Justiça Eleitoral, possa a qualquer momento prestar contas”, afirmou. 

Moraes reforçou que não existe no direito a possibilidade da pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não ser sancionada por isso. E que não se pode tratar da mesma forma aqueles que respeitam à legislação e prestam contas do que aqueles que não respeitam. 

O relator afirmou que a prestação de contas não é uma questão individual, do candidato, e sim algo indispensável para a legitimidade do processo democrático. Segundo Moraes, o Tribunal Superior Eleitoral analisa com a medida se houve desvios, abuso econômico e caixa dois. 

O ministro alertou que o candidato deixa para prestar contas às vésperas de uma candidatura, tem o seu registro deferido e, até que as contas sejam analisadas, ele pode ser eleito.

“Escolher o momento para prestar contas é um truque. A legislação eleitoral não pode admitir subterfúgios para valorizar quem não quer respeitar as regras eleitorais”, ressaltou. 

Self Service eleitoral

Para Moraes, não há nenhuma razoabilidade no pedido, que definiu como “verdadeiro absurdo”. Ele afirmou que não se trata de uma “surpresa eleitoral”. Tanto os partidos quanto os candidatos conhecem a regra. 

O ministro classificou a medida como um “self service eleitoral”, onde você mesmo faz o seu prazo e “cada um faz como quiser”, afirmou.

O relator esclareceu que a reprovação das contas não acarreta na impossibilidade de registro. Já a prestação, além de identificar fraudes, ajuda a verificar casos em que não se cumpriu a destinação de 30% das candidaturas às mulheres, por exemplo. 

O entendimento de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Com a maioria já formada, o julgamento foi suspenso para que a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, que cumpria agenda internacional, possa participar em nova data. Ainda falta também o voto do ministro Gilmar Mendes. 

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