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Fachada do Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF)

STF valida novas regras de custas judiciais no Espírito Santo

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que são constitucionais as normas capixabas que aumentaram os valores e mudaram a forma de cobrança das custas judiciais. Por maioria, o Plenário acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, e rejeitou a ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF8OAB), que via risco ao acesso à Justiça.

Ação da OAB questionava o aumento

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7935 foi proposta pelo Conselho Federal da OAB. A entidade contestava dispositivos da Lei estadual 12.695/2025 e do Ato Normativo Conjunto 35/2025, além da Lei 12.861/2026, que alterou parte das regras.

Segundo a OAB, as mudanças criaram obstáculos econômicos para quem precisa recorrer ao Judiciário do Espírito Santo, o que comprometeria o acesso à Justiça.

A relatora, porém, não acolheu o argumento. Ela lembrou que os valores estavam sem atualização desde 2013 e entendeu que a mudança, feita em 2025 e ajustada em 2026, é proporcional.

Relação com o custo dos serviços

Para Cármen Lúcia, o aumento do valor total não torna a cobrança excessiva. Os montantes continuam ligados ao custo dos serviços prestados pelo Judiciário estadual.

A ministra também afirmou que foi respeitada a anterioridade nonagesimal, regra constitucional que impede a cobrança de novas taxas antes de 90 dias. Como a nova tabela ainda não estava sendo aplicada, o prazo foi considerado cumprido.

Para evitar dúvidas e cobranças retroativas, os ministros fixaram que os novos valores valem apenas a partir de 23 de setembro.

Como as custas são calculadas

As custas correspondem a 2,5% do valor da causa e alcançam todos os tipos de ação, inclusive os procedimentos pré-processuais de resolução consensual de conflitos. Cobrem atos das fases de conhecimento, liquidação e execução, além de distribuição, contabilidade, partilha, secretaria, intimações e publicações oficiais.

Uma das principais novidades está no limite cobrado. Antes, havia um teto único para o processo inteiro. Agora existem dois: um para a ação e outro para a fase de recursos, que podem ser somados e elevar o custo total.

Os valores são calculados em Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), atualizado anualmente por decreto do governador. Cada unidade vale cerca de R$ 4,94. O piso é de 135 VRTEs e o teto, de 20 mil VRTEs.

Divergência parcial de Dino e Gilmar

Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram parcialmente da relatora e ficaram vencidos. Dino concordou em manter as regras, mas, por considerar o valor elevado, propôs limitar o teto conforme a variação da taxa Selic.

A sugestão seguia o precedente da ADI 7553, sobre o Tocantins. O ministro também propôs que as conciliações feitas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) não tivessem aumento, para não desestimular a busca por acordos.

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