Da redação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) o pedido de liberdade da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra, que cumpre prisão preventiva desde 21 de maio. Por unanimidade, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Maria Marluce Caldas e Messod Azulay Neto entenderam que não cabe intervenção do STJ neste momento, pois outros pedidos de liberdade apresentados pela defesa ainda estão pendentes de análise nas instâncias inferiores.
Deolane foi presa em operação do Ministério Público e da Polícia Civil de São Paulo que investiga lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC). A influenciadora é suspeita de lavagem de dinheiro, associação com o tráfico de drogas e de integrar a facção criminosa. A defesa nega qualquer envolvimento com o crime organizado ou com recursos de origem ilícita, afirmando que todos os recebimentos são declarados e justificados.
Defesa alegou prisão genérica e pediu domiciliar por filho menor
Os advogados de Deolane argumentaram ao STJ que o caso não preenche os requisitos legais para uma prisão preventiva. Segundo a defesa, não haveria risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, e as provas já estariam sob poder das autoridades — o que afastaria qualquer necessidade de custódia para fins investigativos.
A defesa também apontou que os fundamentos da prisão teriam sido genéricos, sem individualizar risco de reiteração delitiva, destruição de provas ou fuga, e sem indicação de fatos concretos atuais — já que os fatos investigados são do período de 2018 a 2021. Como alternativa, os advogados sugeriram medidas cautelares menos gravosas, como entrega do passaporte, proibição de deixar a cidade e vedação de contato com outros investigados.
Um dos argumentos mais sensíveis da defesa foi o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar: Deolane é mãe de uma criança de nove anos e seria a única responsável pelos seus cuidados. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu a situação, mas foi categórico ao afirmar que a maternidade de menor de 12 anos não garante automaticamente a liberdade ou a prisão domiciliar quando há elementos objetivos que recomendam a manutenção da custódia.
Relatório aponta movimentação de R$ 27 milhões em contas da influenciadora
As investigações que embasaram a prisão são extensas. Relatório policial indica que Deolane movimentou R$ 13,6 milhões entre 2018 e 2022 em suas contas pessoais, enquanto outros R$ 14 milhões passaram por três de suas empresas — totalizando cerca de R$ 27 milhões em movimentações sob análise dos investigadores. Para as autoridades, a origem dos recursos é “espúria”.
Os investigadores também identificaram empresas fantasmas registradas em nome da influenciadora em cidades do interior paulista, próximas ao presídio de Presidente Venceslau, dividindo o mesmo endereço com dezenas de outras firmas de fachada — estrutura típica de esquemas de lavagem de dinheiro. Deolane foi indiciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro pela Polícia Civil de Presidente Venceslau, junto com outras seis pessoas, após a conclusão do inquérito da Operação Vérnix.
Durante o julgamento, o advogado da influenciadora, Aury Lopes Jr., afirmou que houve uma “prisão midiática” e que Deolane foi investigada de forma exaustiva ao longo de quatro anos, mas entre 2022 e 2024 não houve nenhuma manifestação do Ministério Público no caso nem pedido para que ela prestasse esclarecimentos. A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, defendeu a manutenção da prisão diante da possibilidade de reiteração criminosa.
STJ recomenda celeridade ao TJ-SP e aguarda análise nas instâncias inferiores
O pedido de habeas corpus havia sido rejeitado inicialmente pela Presidência do STJ, que entendeu não ser possível analisá-lo enquanto o caso não fosse totalmente julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa recorreu dessa decisão e pediu nova análise — recurso que foi negado pelos cinco ministros da Quinta Turma.
Ao negar o pedido, o ministro Ribeiro Dantas destacou a gravidade dos fatos e afirmou que a decisão que autorizou a prisão está devidamente fundamentada. Para o relator, condições pessoais favoráveis alegadas pela defesa — como ausência de risco de fuga e retorno espontâneo ao Brasil — não são suficientes para afastar a necessidade da custódia diante de elementos objetivos que apontam para atuação organizada e risco de reiteração.
Como encaminhamento, os ministros recomendaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo dê celeridade à análise dos recursos da defesa. Em nota após o julgamento, os advogados de Deolane lamentaram o resultado e afirmaram que a decisão se baseou em aspectos formais, sem analisar o mérito do pedido.
*Com informações de agências de notícias.