Da Redação
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, anular a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira. O parlamentar havia sido sentenciado anteriormente ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos devido a declarações sobre pessoas trans.
Decisão baseada na constituição federal
O colegiado entendeu que as manifestações do deputado estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Carta Magna brasileira de 1988. Segundo os magistrados, as falas ocorreram dentro do Congresso Nacional e possuem conexão direta com o exercício do mandato legislativo do político mineiro.
A ação original foi movida pela Aliança Nacional LGBTQI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra o parlamentar. As entidades alegaram que ele promoveu discurso de ódio ao utilizar uma peruca e ironizar identidades de gênero durante sessão plenária.
Argumentos das associações e primeira instância
No processo, as associações afirmaram que Nikolas Ferreira descredibilizou a população trans ao se apresentar ironicamente como “deputada Nikole”. Elas sustentaram que o ato configurou transfobia e incitação ao preconceito contra uma minoria social vulnerável no Brasil.
Em primeira instância, a Justiça havia acolhido os argumentos das autoras, estipulando a multa de R$ 200 mil. A sentença inicial considerou que o direito à livre manifestação não é absoluto e não pode ser usado para fins ilícitos.
O voto do relator no tribunal
O relator do caso, desembargador James Eduardo Oliveira, destacou que o discurso aconteceu no Dia Internacional da Mulher. O magistrado afirmou ao colegiado que a fala se deu em meio a um debate político natural dentro do parlamento.
James Eduardo Oliveira declarou em seu voto que a proteção do artigo 53 da Constituição Federal resguarda o congressista. Para o desembargador, o deputado agiu sob o “manto protetor da imunidade material” ao expressar suas opiniões na tribuna.
Liberdade de expressão e debate político
O relator pontuou ainda que o debate sobre a chamada “pauta de costumes” é naturalmente áspero e antagônico na sociedade. Ele defendeu que parlamentares devem ter independência e destemor para defender suas posições ideológicas perante seus eleitores.
“O deputado federal agiu no exercício das suas funções parlamentares”, afirmou o desembargador James Eduardo Oliveira ao justificar o provimento do recurso. Ele acrescentou que eventual punição por conduta ética deveria ser analisada pela própria Câmara dos Deputados.
Limites da responsabilidade civil
O magistrado indicou que, mesmo sem a imunidade parlamentar, a manifestação estaria protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão. O voto considerou que não houve crime de xingamento direto ou incitação explícita à violência física.
Com a reforma da sentença, o pedido de aumento da indenização feito pelas associações também foi sumariamente rejeitado pelo tribunal. O acórdão detalhando a decisão da 4ª Turma Cível deverá ser publicado nos próximos dias.
