Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o indeferimento do registro de José Roberto Arruda (PSD) para disputar o Governo do Distrito Federal. A maioria entendeu que as mudanças feitas em 2025 na Lei da Ficha Limpa não afastaram os efeitos de condenações por improbidade administrativa que ainda alcançam as eleições deste ano.
O relator, Dias Toffoli, foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e pelo presidente do TSE, Nunes Marques. Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram e votaram em favor do recurso.
O processo é o RO Eleitoral 0600957-40.2026.6.07.0000. O recurso questionava decisão unânime do TRE-DF, que havia negado o registro por considerar que Arruda continuava inelegível em razão de seis condenações por improbidade relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
Toffoli separa efeitos das condenações
O ponto central da discussão estava na contagem do período de inelegibilidade depois das alterações promovidas pela Lei Complementar 219/2025. A defesa sustentava que as condenações decorriam de fatos conexos e que o prazo deveria ser contado a partir da primeira decisão colegiada, de julho de 2014, o que permitiria considerar encerrado o impedimento em 2026.
Toffoli não acolheu essa interpretação. Para o relator, a existência de diferentes condenações, relacionadas a atos distintos, permite que cada uma produza os efeitos eleitorais previstos em lei. O ministro afastou a ideia de que esse entendimento produziria uma inelegibilidade perpétua.
O relator acrescentou que, mesmo adotando uma leitura mais favorável ao candidato diante da nova legislação, permanece condenação colegiada posterior capaz, isoladamente, de sustentar a inelegibilidade. Esse fundamento foi determinante para a formação da maioria.
Divergência enxergou conexão entre os casos
Floriano de Azevedo Marques abriu a divergência e votou para acolher o recurso. Estela Aranha acompanhou seu entendimento, formando os dois votos vencidos no julgamento.
A divergência se contrapôs à forma como a maioria tratou os efeitos temporais das condenações diante das mudanças na Ficha Limpa. A questão jurídica colocada ao plenário era se condenações decorrentes de fatos apontados pela defesa como conexos deveriam produzir sucessivos períodos de inelegibilidade ou ser submetidas ao limite temporal introduzido pela nova legislação.
A tese defendida por Arruda, portanto, não questionava simplesmente a existência das condenações. O recurso procurava alterar a maneira de calcular até quando elas poderiam impedir uma candidatura, levando em consideração a reforma legislativa aprovada em 2025.
Ministério Público apontava impedimento até 2030
Antes do julgamento, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela manutenção do indeferimento. Para o MPE, as condenações deveriam ser consideradas de forma independente, e uma decisão colegiada de 2018 ainda produziria efeitos eleitorais.
A manifestação do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentava que as alterações da Ficha Limpa poderiam ser aplicadas de forma mais favorável, mas não seriam suficientes para tornar Arruda elegível neste pleito.
O TSE acabou formando maioria na mesma direção quanto ao resultado. Com os votos de Toffoli, Cueva, Sebastião Reis, Mendonça e Nunes Marques, o recurso foi rejeitado por 5 a 2 e permaneceu válida a decisão do TRE-DF que negara o registro.
Nova Ficha Limpa estava no centro do julgamento
A importância jurídica do caso está na aplicação concreta das alterações feitas na legislação de inelegibilidades. A própria Justiça Eleitoral define a inelegibilidade como impedimento temporário para concorrer, sujeito aos prazos e hipóteses estabelecidos em lei.
No caso de Arruda, a controvérsia não estava apenas na duração abstrata desse impedimento, mas em qual condenação deveria servir de referência para a contagem quando existem decisões colegiadas sucessivas relacionadas a fatos que a defesa considera conexos.
Por maioria, o TSE entendeu que as mudanças legislativas invocadas pela defesa não eliminam, no caso concreto, os efeitos eleitorais das condenações posteriores. O resultado manteve indeferido o registro de Arruda para a disputa pelo Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.