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União Brasil terá de devolver R$ 334 mil por gastos irregulares feitos pelo extinto DEM

TSE condena União Brasil a devolver R$ 334,1 mil por gastos irregulares feitos pelo extinto DEM em 2020

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, durante sessão realizada nesta quinta-feira (18/09),  a prestação de contas do diretório nacional do extinto partido Democratas (DEM) — que se fundiu com o Partido Social Liberal (PSL) e formou o União Brasil (UNIÃO) —, referente ao exercício financeiro de 2020.

Por maioria de votos, o plenário determinou que a legenda (em parte originária do DEM) devolva a quantia de R$ 334.111,57 ao Tesouro Nacional por gastos irregulares de recursos públicos, devidamente atualizados. 

Candidaturas femininas

A Corte também determinou ao União Brasil a aplicação do valor de R$ 884.557,57 em candidaturas femininas na eleição subsequente nos termos previstos no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 117/2022. 

Conforme o processo de prestação de contas julgado, o montante da restituição aos cofres públicos corresponde ao saldo restante da subtração de R$ 288.216,50 do valor anteriormente devido de R$ 622.328,07. 

Irregularidades afastadas

No caso, foram afastadas despesas do instituto Tancredo Neves com locação de veículos, de R$ 2.475,00, e gastos com plano de saúde de funcionários da legenda, no montante de R$ 285.741,50.

De acordo com o relator do processo, ministro Antônio Carlos Ferreira, as despesas do instituto com locação de veículos foram apresentadas mediante notas fiscais com a descrição genérica, mas, posteriormente, o partido complementou a documentação e esclareceu o vínculo do gasto com as atividades do instituto. Portanto, a irregularidade foi afastada.

O magistrado explicou, ainda, que o partido apresentou despesas com plano de saúde dos funcionários, bem como a relação dos empregados inscritos no RAIS de 2020, comprovando o vínculo trabalhista dos beneficiados da assistência médica com a legenda, o que justifica o afastamento da irregularidade.

Irregularidades mantidas

Ferreira afirmou que as demais irregularidades foram mantidas, ressaltando que mero recibo, comprovante de pagamento ou ordem de serviço não substituem o competente documento fiscal, cuja emissão é obrigatória para empresa registrada no CNPJ.

O julgamento começou no plenário virtual, a partir da sessão de 28 de março, e continuou sendo realizado virtualmente até 3 de abril de 2025. Mas a análise foi suspensa após pedido de destaque formulado pelo ministro Nunes Marques para que o processo fosse analisado em sessão presencial. 

O número do processo julgado pelo TSE é o Agravo Regimental na Prestação de Contas de Partido Político Nº 0600297-17.2021.6.00.0000.

— Com informações do TSE

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