Da Redação
Cidadãos que prestam serviços à Justiça Eleitoral (como mesários) têm direito a folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem perda de salário ou de outras vantagens. Esse benefício está previsto na Lei nº 9.504/1997 e regulamentado pelas Resoluções-TSE nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Além da folga, os colaboradores também podem usar a atuação eleitoral como critério de desempate em concursos públicos e acumular horas complementares em cursos universitários.
Dobro de dias de folga para convocados
Pessoas nomeadas para o serviço eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral, incluindo dias de treinamento.
O benefício vale tanto para o treinamento, presencial ou virtual, quanto para o dia da votação, cujos trabalhos vão das 7h às 17h, no horário de Brasília.
Folgas só após o fim do serviço eleitoral
As folgas não podem ser antecipadas: o benefício só se concretiza depois de encerrados o treinamento e os dias de votação, com uso a ser combinado com a empresa.
A trabalhadora ou o trabalhador pode usar os dias obtidos pelo treinamento a partir da emissão do certificado pelo cartório eleitoral ou da declaração emitida no site do TSE.
Os dias podem ser concedidos de uma só vez ou em datas separadas, conforme acordo entre as partes e a organização da empresa.
Vínculo trabalhista é exigido para o benefício
Para ter direito às folgas, é necessário que exista relação de trabalho no momento da convocação para o serviço eleitoral, seja na iniciativa privada ou no setor público.
O benefício alcança tanto trabalhadores com carteira assinada quanto servidores públicos, desde que o vínculo esteja ativo na época da convocação.
Em casos de suspensão ou interrupção contratual, a fruição das folgas deve ser negociada entre as partes, para não impedir o exercício do direito.
Quando não houver acordo sobre a compensação, cabe ao juízo eleitoral aplicar a legislação, priorizando a supremacia do serviço eleitoral sobre outros interesses.
Outros benefícios além da folga
Quem atua nas eleições também pode ter direito a auxílio-alimentação nos dias de votação, oferecido fora da relação com a empresa empregadora.
A atuação eleitoral ambém pode servir como critério de desempate em concursos públicos, quando prevista expressamente no edital do certame.
Instituições de ensino que adotam essa possibilidade também podem reconhecer o serviço eleitoral como horas complementares.
Regras específicas para plantonistas e pessoas com deficiência
Trabalhadoras e trabalhadores em escala de plantão têm regra própria: a folga em dobro deve recair sobre dias de trabalho, nunca sobre dias já de descanso.
O documento do TSE reforça que não há impedimento para a atuação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que os locais tenham acessibilidade adequada.
Empresas podem ser responsabilizadas por descumprimento
Empregadoras que descumprirem o previsto no art. 98 da Lei nº 9.504/1997 podem responder judicialmente pela negativa do benefício às pessoas convocadas.
Para comprovar o direito, a pessoa convocada deve apresentar à empresa a declaração de participação emitida pela Justiça Eleitoral, que informa os dias de serviço prestado.
Casos não previstos nas instruções devem ser submetidos ao juízo eleitoral responsável pela convocação da mesária, do mesário ou da pessoa designada para apoio logístico.