Da Redação
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a dar andamento imediato à criação de uma CPI destinada a investigar eventuais relações dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli com o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.
A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 41.085, apresentado pelo senador Alessandro Vieira. O parlamentar acusa Alcolumbre de omissão por não ter determinado a leitura, numeração e publicação do requerimento protocolado em 9 de março de 2026, além das demais providências necessárias à instalação da comissão.
Zanin, porém, não encerrou o caso. O ministro indeferiu a liminar “por ora” e determinou que o presidente do Senado seja notificado para prestar informações. Depois, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ministro vê falta de provas sobre omissão
Na ação, Alessandro Vieira sustenta que o pedido de CPI reúne 41 assinaturas — acima das 27 exigidas constitucionalmente —, estabelece prazo de 120 dias e delimita os fatos que pretende investigar. Segundo o senador, quase seis meses se passaram sem providências da Presidência do Senado.
Ao analisar o pedido urgente, Zanin entendeu que os documentos apresentados ainda não permitem concluir que Alcolumbre tenha incorrido em omissão inconstitucional. Para o ministro, é necessário conhecer o contexto de tramitação de outros requerimentos relacionados ao Banco Master.
O relator destacou que existe um pedido anterior de CPI, também subscrito por Alessandro Vieira, destinado a investigar fatos envolvendo o banco. Segundo Zanin, não há no processo elementos suficientes sobre a tramitação desse requerimento nem sobre a eventual existência de outros pedidos relacionados ao mesmo núcleo de fatos.
CPI mira relações com Vorcaro
O requerimento levado ao STF pretende apurar “a existência, a natureza e a extensão” de eventuais relações pessoais, financeiras ou de outra natureza entre Moraes, Toffoli e Daniel Vorcaro, além de pessoas e empresas vinculadas ao controlador do Master. Também busca verificar possíveis reflexos dessas relações na atuação funcional dos ministros.
As alegações apresentadas pelo senador incluem informações atribuídas a reportagens e elementos de investigações sobre o Banco Master. O documento menciona, entre outros pontos, relações empresariais envolvendo familiares dos ministros, contratos e comunicações atribuídas a pessoas investigadas.
Esses fatos aparecem na decisão como alegações apresentadas pelo autor do mandado de segurança, e não como conclusões de Zanin sobre sua veracidade. O ministro concentrou sua análise na existência, ou não, dos requisitos jurídicos para conceder a liminar e determinar imediatamente a instalação da CPI.
STF reconhece direito das minorias
Embora tenha rejeitado o pedido urgente, Zanin ressaltou que sua decisão não afasta a jurisprudência do STF segundo a qual a criação de CPIs constitui uma prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares.
O ministro citou, entre outros precedentes, o MS 37.760, no qual o Supremo determinou em 2021 a adoção das providências necessárias para a instalação da CPI da Covid no Senado. Naquele caso, o STF reconheceu que, preenchidos os requisitos constitucionais, a instalação da comissão não fica sujeita a uma decisão política discricionária da maioria. (Supremo Tribunal Federal)
No caso envolvendo o Banco Master, contudo, Zanin considerou que ainda faltam elementos para saber se há efetivamente uma omissão ilegal do presidente do Senado, especialmente diante da existência de outros requerimentos relacionados aos mesmos fatos.
Decisão ainda pode ser revista
A decisão de Zanin é provisória. O próprio ministro registrou expressamente que a liminar foi negada sem prejuízo de uma nova análise depois que as informações solicitadas forem apresentadas.
Alcolumbre deverá explicar ao STF o tratamento dado ao requerimento de Alessandro Vieira e aos demais pedidos relacionados ao Banco Master. A União também será comunicada para, se desejar, ingressar no processo.
Depois dessas manifestações, os autos serão enviados à PGR. A decisão foi assinada por Zanin em 22 de setembro de 2026.