Publicar artigo

Comissão da Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Da Redação Por Da Redação
17 de julho de 2025
no Congresso Nacional, Economia, Manchetes
0
Reunião da Comissão Especial que aprovou a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil

Com informações da Agência Brasil

Em votação simbólica, os deputados aprovaram o parecer do relator, Arthur Lira (PP-AL), que, entre outros pontos, ampliou de R$ 7 mil para R$ 7.350,00 o valor para a redução parcial do imposto na comissão especial criada para analisar a proposta. O projeto prevê também a cobrança de uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. A alíquota máxima, de 10%, passará a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano.

LEIA TAMBÉM

Moraes determina desbloqueio de contas e retirada de tornozeleira de Marcos do Val

Moraes exige explicações de presídio sobre visitas irregulares a Daniel Silveira

“É uma parte do caminho percorrido. Vamos continuar dialogando. A matéria deve ir a plenário, a depender da pauta dos líderes e do presidente [da Câmara] Hugo [Motta], em agosto. Daqui para lá, vamos continuar atentos a qualquer tipo de distorção, de aprimoramento, de melhora de texto, para que este fique cada vez mais justo ou cada mais perto de uma realidade que todos procuraram quando depositaram seus votos por unanimidade no texto principal. Houve alguns destaques, como é democrático e comum na Casa, e tiveram sua apreciação democrática”, disse Lira ao final da reunião que aprovou o texto.

Na avaliação do presidente da comissão especial, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto vai ajudar a diminuir a injustiça tributária no país, com a cobrança da alíquota máxima de 10%.

“No Brasil, há essa injustiça tributária, onde o mais pobre paga muito e o quem ganha muito paga pouco, ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais”, afirmou.

Quanto ao parecer apresentado na semana passada, Lira voltou a incorporar a aplicação de um redutor na tributação de quem ganha mais, quando a carga tributária total, resultante da soma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pela empresa ao imposto mínimo devido pelo sócio, ultrapassar 34%.

O deputado também manteve a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, mas instituiu três exceções à cobrança: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento, remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.

O texto manteve a exclusão de títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda. Recentemente, o governo editou medida provisória com o fim da isenção desses instrumentos financeiros.

Além disso, foi mantida a previsão de cobrar 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR.

Compensação

A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda (IR) de estados e municípios e do Distrito Federal.

Pelos cálculos apresentados no projeto, o governo federal conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que deverá ser usado para compensar, caso haja, perdas de estados, do Distrito Federal e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores.

Outro ponto de destaque do projeto é a chamada neutralidade. Ou seja, se houver arrecadação maior do que a prevista para compensar a isenção e a redução na alíquota do IRPF, os valores deverão ter outras destinações, a exemplo da compensação a estados e municípios.

Para garantir a neutralidade do projeto de lei, o texto prevê ainda que a arrecadação da União que exceder o montante necessário para compensar a redução do imposto e a compensação de perdas de estados e municípios deverá ser usada para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do ano subsequente. Criada pela reforma tributária do consumo, a CBS substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.

“Pegamos o projeto do Executivo e o aperfeiçoamos. O projeto que sai daqui, sai com mais justiça social. Afinal de contas, conseguimos aumentar até R$ 7.350, e ele sai com mais neutralidade com a aprovação do CBS. E ainda conseguimos aprovar a compensação para estados e municípios”, destacou Pereira Júnior. “Vejam, ressalvados os destaques, o texto foi aprovado por unanimidade, do [Partido] Novo ao PSOL, ressalvados os destaques, o que mostra que o projeto, de fato, melhorou muito” acrescentou.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 174
Tags: Câmara Federalisenção do imposto de renda

Relacionados Posts

A foto mostra o senador Marcos do Val. Ele é um homem branco com barba e cabelo petos.
Manchetes

Moraes determina desbloqueio de contas e retirada de tornozeleira de Marcos do Val

29 de agosto de 2025
Moraes exige explicações de presídio sobre visitas irregulares a Daniel Silveira
Manchetes

Moraes exige explicações de presídio sobre visitas irregulares a Daniel Silveira

29 de agosto de 2025
A foto mostra o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa óculos.
Manchetes

PGR vê risco de fuga, mas descarta policiais no interior da casa de Bolsonaro

29 de agosto de 2025
Imobiliária é proibida de comercializar lotes por falta de licenciamento ambiental
Justiça Federal

Imobiliária é proibida de comercializar lotes por falta de licenciamento ambiental

29 de agosto de 2025
TRF 3 tranca inquérito que apurava envolvimento de prefeito de São Paulo
Justiça Federal

TRF3 arquiva investigação contra prefeito de São Paulo no esquema da “máfia das creches”

29 de agosto de 2025
Para STJ, análise de profissional habilitado não pode ser substituída por avaliação de imagem nem dados de aplicativos como prova
Manchetes

Google Maps não substitui perito para delimitar Zona de Autossalvamento como prova, diz STJ

29 de agosto de 2025
Próximo Post
imagem com as logomarcas da Amazon, Caterpillar, GM e Coa-Cola

Amazon, Coca-Cola, GM e Caterpillar apoiam Brasil contra tarifas de Trump

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Justiça cassa rsolução do CFM que proíbe transição de gênero de adolescentes

MPF pede suspensão de resolução do CFM que restringe tratamento a jovens trans

27 de junho de 2025
Presidente do STJ, ministro Herman Benjamin

Presidente do STJ permite uso da plataforma “Resolve Juizado”

3 de junho de 2025
Imagem estilizada representa quadro de doença mental

Painel do CNJ revela dados alarmantes sobre a saúde mental no sistema socioeducativo:

20 de maio de 2025

Novo painel congrega dados de colegiados do CNJ

21 de julho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica