Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A regra valia para escolas públicas e privadas do estado e foi derrubada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, concluído em sessão virtual no dia 23 de outubro.
Entidades apontaram censura nas escolas
A ação foi apresentada ao Supremo pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As duas entidades questionavam a validade da Lei estadual 12.479/2025, que dava às famílias o poder de retirar os estudantes das atividades sobre esses temas.
Entre outros argumentos, as autoras sustentaram que a norma funcionava como censura à liberdade de expressão e ao livre exercício do magistério. Na avaliação das entidades, a lei maranhense contrariava garantias previstas na Constituição Federal e atingia diretamente o trabalho dos professores.
Precedente do Espírito Santo pesou no voto
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes observou que o tribunal já havia examinado uma lei muito parecida, sancionada no Espírito Santo. Aquela norma foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 7847, o que serviu de referência para a análise do caso maranhense.
Diante da semelhança entre os dois textos, o relator destacou a necessidade de manter a jurisprudência da Corte uniforme. Assim, concluiu que a lei do Maranhão deveria seguir o mesmo caminho da norma capixaba e também ser invalidada.
Conteúdo deve respeitar a idade dos alunos
Gilmar Mendes acolheu uma ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin sobre a forma como os temas devem ser tratados em sala de aula. Segundo essa orientação, as escolas precisam adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias e níveis de ensino.
A adaptação também deve considerar os estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes, de modo que a abordagem seja compatível com a maturidade de cada turma. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e aderiu à mesma ressalva.
Votos com ressalvas
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente do STF, seguiram integralmente o voto do relator. Já Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam a conclusão, mas registraram ressalvas.
Fux acompanhou o relator apenas para reconhecer a inconstitucionalidade formal da lei, ou seja, um vício ligado à competência ou ao processo de elaboração da norma. Na prática, o ministro concordou com a derrubada sem aderir aos demais fundamentos apresentados por Gilmar Mendes.
Nunes Marques ponderou, no voto apresentado no julgamento, que a decisão não deve representar “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. André Mendonça ressalvou sua posição pessoal, mas acompanhou o relator em respeito ao princípio da colegialidade.
O que muda no Maranhão
Com o resultado, a lei maranhense perde a validade, e os pais não podem mais se apoiar nela para retirar os filhos dessas atividades. As escolas do estado, por sua vez, devem observar a ressalva acolhida pelo relator e ajustar a abordagem dos temas ao perfil de cada turma.