Senado aprova em dois turnos PEC da Segurança Pública, sem redução da maioridade penal – – –
TST mantém dispensa de trabalhador por justa causa por xingar superior, mesmo tendo bom histórico – – –
STJ manda converter dívida de US$ 13 milhões pelo câmbio fixado na sentença arbitral – – –
Gilmar Mendes cobra informações sobre ataques a indígenas em Mato Grosso do Sul após eleições – – –
TSE tem protocoladas 20 ações de investigação judicial sobre eleições presidenciais deste ano – – –
STF derruba lei do Maranhão que permitia aos pais vetar aulas sobre gênero – – –
Fux defende fim das bets, mas admite modulação para preservar segurança jurídica – – –
Perícia sobre barragem de mineração: STJ derruba decisão do TJMG e reabre caminho para recurso – – –
Justiça de SP determina prisão de homem que agrediu idoso com chute nas costas em Osasco – – –
Brasil registrou, de janeiro a setembro, mais de 818 mil processos de violência doméstica, informa CNJ – – –
Ministra Daniela Teixeira, do STJ

STJ manda converter dívida de US$ 13 milhões pelo câmbio fixado na sentença arbitral

Há 48 minutos
Atualizado terça-feira, 3 de novembro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou por unanimidade que uma dívida reconhecida em sentença arbitral seja convertida em reais pela cotação cambial de 1º de outubro de 2015. Na prática, a decisão partiu de julgamento realizado pela 3ª Turma da Corte, onde o colegiado deu parcial provimento ao recurso da credora e ordenou o prosseguimento do cumprimento da sentença.

A sentença arbitral condenou a empresa ao pagamento de cerca de US$ 13 milhões, com conversão para reais pela taxa de venda do câmbio do dia útil bancário imediatamente anterior ao pagamento. O prazo para quitação terminou em 2 de outubro de 2015, mas o valor não foi pago.

Cotação de 1º de outubro

A credora ajuizou a execução uma semana depois. Na planilha inicial, calculou a dívida pela cotação de 1º de outubro. Anos mais tarde, após a retomada do processo, apresentou cálculos com a taxa do dia do ajuizamento da execução, que foi 9 de outubro de 2015.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que a apresentação reiterada de planilhas com essa cotação criou expectativa legítima para a devedora. Por isso, concluiu que a credora não poderia defender posteriormente outro marco de conversão sem contrariar a boa-fé.

Sem comportamento contraditório

O caso, então, subiu para o STJ. Na Corte superior, a relatora do processo, ministra Daniela Teixeira, afirmou no seu voto que a apresentação de planilhas com data de conversão diferente daquela prevista no título, por si só, não configura comportamento contraditório capaz de alterar a obrigação. 

“Para isso, seria necessário demonstrar que a conduta criou confiança legítima na outra parte e que não havia motivo justo para a mudança de posição”, afirmou a magistrada.

A ministra destacou que a sentença arbitral tem natureza jurisdicional e que seus critérios devem ser observados no cumprimento. De acordo com ela, “sem fundamento jurídico que justifique a alteração, prevalece o marco de conversão estabelecido no título”. Com esse entendimento, Daniela se posicionou pela cotação de 1º de outubro de 2015.

Depósitos e garantias com outra data

A defesa da devedora sustentou que a credora adotou por anos cálculos com a cotação de 9 de outubro, levando a empresa a fazer depósitos e oferecer garantias com base nesse critério. Também defendeu a aplicação da Selic e pediu o afastamento da condenação ao pagamento de honorários. 

A Turma, porém, conheceu parcialmente do recurso da devedora e, nessa extensão, negou provimento. Para a ministra, “juros e correção monetária podem ser definidos ou alterados de ofício para adequação à jurisprudência”.

Definição sobre honorários 

Em relação aos honorários, os ministros destacaram que, “reconhecido excesso de execução, a verba deve incidir sobre o valor excluído. Se a cobrança prosseguir pelo saldo, cabe honorário único em favor da credora sobre o montante remanescente”.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao recurso da credora para determinar a conversão pela cotação indicada no título arbitral e o prosseguimento da execução. O processo julgado foi o Recurso Especial (REsp) Nº 1.911.692.

— Com STJ e Agências de Notícias

Autor

Leia mais

Senado aprova em dois turnos PEC da Segurança Pública, sem redução da maioridade penal

Há 10 minutos
Ministro Breno Medeiros, do TST, durante sessão

TST mantém dispensa de trabalhador por justa causa por xingar superior, mesmo tendo bom histórico

Há 35 minutos

Gilmar Mendes cobra informações sobre ataques a indígenas em Mato Grosso do Sul após eleições

Há 1 hora

TSE tem protocoladas 20 ações de investigação judicial sobre eleições presidenciais deste ano

Há 1 hora

STF derruba lei do Maranhão que permitia aos pais vetar aulas sobre gênero

Há 1 hora

Fux defende fim das bets, mas admite modulação para preservar segurança jurídica

Há 2 horas