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TST mantém condenação ao Bradesco por abrir agência durante greve de vigilantes

TST mantém condenação ao Bradesco por abrir agência durante greve de vigilantes na Bahia

Há 11 meses
Atualizado segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso do Banco Bradesco S/A e manteve condenação para que a instituição bancária pague indenização a cada bancário que trabalhou durante uma greve de vigilantes na agência de Eunápolis (BA), em março de 2020. 

A empresa questionou  a legitimidade do sindicato da categoria para ajuizar ação em nome dos empregados (substituição processual), por não haver uma lista nominal deles. Mas, de acordo com o colegiado da 7ª Turma do TST, onde o processo foi julgado, a Constituição e a jurisprudência não impõem essa exigência.

Trabalhadores expostos ao perigo

Na ação, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia relatou que, no período entre 12 a 18 de março de 2020, os trabalhadores da área de segurança privada fizeram uma greve em todo o Estado. Mas mesmo assim, o banco abriu a agência de Eunápolis, que funcionou normalmente, o que, segundo o sindicato, expôs os empregados ao perigo. 

Em sua defesa, o Bradesco argumentou que houve apenas expediente interno, sem atendimento a clientes, além de questionar a legitimidade do sindicato para entrar com a ação, por se tratar de pedidos individuais. 

Com base em depoimentos que relataram que os bancários trabalharam e bateram ponto nos dias de greve, o juízo de primeira instância condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 10 mil a quem teve de trabalhar no período. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

Recurso interposto ao TST

Mas o Bradesco insistiu em recorrer junto ao TST. No Recurso de Revista interposto à Corte superior, o banco alegou que o sindicato não poderia propor ação de dano moral em favor de cada bancário que trabalhou durante a greve, sem apresentar uma lista com nomes de cada um deles. 

Para o relator do recurso no Tribunal, ministro Cláudio Brandão, essa tese está superada pela jurisprudência do TST. Brandão explicou que a legitimidade do sindicato para ajuizar reclamação trabalhista em defesa de direitos individuais que têm a mesma origem não depende da apresentação de uma lista de nomes (rol de substituídos). 

Decisão unânime

Por outro lado, afirmou no seu voto que o banco não demonstrou distinção capaz de afastar a aplicação dessa compreensão. A decisão da Turma foi unânime conforme a posição do relator. 

Assim, o recurso foi negado ao banco Bradesco e mantida a condenação de primeira instância. O processo julgado foi o Agravo em Agravo Interno no Recurso de Revista (Ag-AIRR) Mº 489-95.2020.5.05.0511.

— Com informações do TST 

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