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Moraes mantém prisão de Filipe Martins por descumprimento de medida cautelar

Há 9 meses
Atualizado segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Por Carolina Vilella

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade e manteve a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, Moraes ressaltou que o réu descumpriu medidas cautelares impostas ao usar redes sociais, mesmo sabendo que estava proibido. “Essas circunstâncias por si só evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico, pois não respeita as normas e não cumpre as decisões judiciais”, afirmou o ministro.

A decisão de Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pelo indeferimento do pedido. A PGR destacou que, diante do descumprimento da obrigação imposta, a liberdade do réu revela-se insuficiente para a garantia da ordem processual.

Filipe Martins foi preso por determinação de Moraes no dia 31 de dezembro de 2025, após ficar comprovado que ele utilizou a rede social LinkedIn para a busca de perfis de terceiros no dia 28 de dezembro. A prisão preventiva foi decretada depois que o ex-assessor já vinha cumprindo outras medidas cautelares, incluindo prisão domiciliar, que se mostraram insuficientes para garantir o cumprimento das determinações judiciais.

Uso do LinkedIn configurou descumprimento

Ao decretar a prisão preventiva em dezembro, o ministro destacou que não havia dúvidas sobre o descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconheceu a utilização da rede social. Moraes rejeitou o argumento apresentado pela defesa de que as redes sociais foram utilizadas para “preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa”.

O ministro destacou a existência de prova documental que atesta o acesso do réu à rede social LinkedIn no dia 28 de dezembro de 2025, conduta que configura violação à medida cautelar que proibia o uso das redes sociais de forma ampla — o que engloba o mero acesso e navegação — e não apenas a publicação de conteúdo.

Moraes ressaltou que a informação policial – apresentada pelos advogados – que menciona a ausência de postagens de Filipe Martins na internet desde 2022 não socorre à defesa, uma vez que a vedação não se limitava a postagens, mas ao uso das plataformas como um todo. Além disso, a informação policial citada é datada de período anterior ao fato objeto de descumprimento da medida cautelar.

Argumentos da defesa rejeitados

A defesa de Filipe Martins apresentou pedidos de reconsideração da prisão preventiva, argumentando que não houve utilização da plataforma LinkedIn, nem qualquer modalidade de uso comunicacional de redes sociais, próprias ou por intermédio de terceiros. Segundo os advogados, “tampouco houve a prática de ato voluntário, consciente ou finalisticamente orientado a frustrar ou contornar a finalidade da cautelar imposta”.

A defesa alegou ainda que “o que se apresenta nos autos, quando muito, é a referência a um suposto evento técnico de natureza algorítmica, destituído de conteúdo comunicacional, desacompanhado de prova mínima de autoria, incapaz de ser imputado à vontade do Defendente”. Argumentou que seria absolutamente irrelevante do ponto de vista jurídico cautelar, não se prestando a sustentar qualquer conclusão de descumprimento ou a justificar recrudescimento de restrição de liberdade.

Moraes rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa. Segundo o ministro, a nova documentação juntada aos autos, igualmente, não demonstra qualquer alteração do cenário fático, tampouco afasta os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva do requerente.

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